O Projeto de Lei (PL) 3.672/2024, de autoria do senador Flávio Azevedo (PL-RN), está em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e propõe uma mudança significativa na forma como são conduzidas as licitações públicas para grandes obras e serviços de engenharia. A proposta busca garantir que o critério técnico tenha maior peso na escolha das empresas, em contraste com o atual predomínio do critério de menor preço, muitas vezes decisivo no resultado das licitações.
A iniciativa visa alterar a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), incluindo a exigência de que licitações para “obras e serviços de engenharia de grande vulto” utilizem obrigatoriamente o critério de julgamento por técnica e preço, com uma ponderação de 50% a 70% para a parte técnica. A legislação vigente permite que o critério de técnica e preço seja usado apenas em “obras e serviços especiais de engenharia”, com uma flexibilidade de 0 a 70% para a valoração técnica.
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Por que essa mudança?
Em sua justificativa, Flávio Azevedo destaca que o uso predominante do critério de menor preço pode comprometer a qualidade e a eficiência das obras públicas, especialmente em projetos de grande porte. “Embora o menor preço incentive a competitividade, ele, por vezes, pode prejudicar a qualidade das contratações, especialmente em projetos complexos e de grande impacto. Nesses casos, a capacidade técnica das empresas envolvidas é crucial para garantir uma execução adequada e com menores riscos”, afirma o senador.
O que muda na prática?
O projeto expande a utilização desse critério para setores que já fazem uso de julgamentos por técnica e preço, como os serviços que dependem de tecnologia avançada e os projetos de tecnologia da informação e comunicação. Com a nova proposta, a parte técnica das licitações deverá ter um peso significativo, variando entre 50% e 70% da nota final, fortalecendo a importância de critérios como experiência em obras semelhantes e qualificação técnica dos profissionais.
Azevedo ainda ressalta que, em países desenvolvidos, a adoção de critérios que equilibram técnica e preço é uma prática comum, resultando em projetos de maior qualidade e menor risco de execução. “A eficiência exigida pelo texto constitucional não permite que o administrador público escolha o produto apenas pelo preço mais baixo. É necessário que a proposta atenda às necessidades da coletividade com a qualidade requerida pelo interesse público”, reforça o senador.
Com a aprovação do projeto, as empresas que participarem de licitações para grandes obras deverão apresentar propostas técnicas mais detalhadas e demonstrar sua experiência e capacidade para executar o serviço. A avaliação das propostas levará em consideração não apenas o preço, mas também fatores como:
- Qualidade dos materiais e equipamentos;
- Experiência da equipe técnica;
- Metodologia de execução;
- Planejamento e cronograma da obra.
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O que isso significa para o futuro das obras públicas no Brasil?
A aprovação desse projeto representa um avanço significativo para a garantia de obras públicas de maior qualidade e durabilidade. Ao valorizar a capacidade técnica das empresas, a nova lei incentiva a inovação e a busca por soluções mais eficientes e sustentáveis. Além disso, a mudança pode contribuir para reduzir os custos de manutenção e reparos ao longo do tempo, gerando economia para os cofres públicos.
Próximos passos
Após passar pela CAE, o PL 3.672/2024 seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá a palavra final sobre a aprovação do projeto.
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