A Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023, estabelece modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
As contratações deverão ser realizadas observando o processo de aquisição de soluções de tecnologia da informação e comunicação disposto pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, além do modelo de contratação descrito no Anexo I da Portaria recém divulgada.
A Portaria tem dez artigos e, embora já esteja em vigor a partir de hoje, 1º, aplica-se somente aos processos de contratação iniciados após 30 de abril de 2024, sendo facultado aos órgãos e entidades a aplicação do modelo de contratação descrito no Anexo I (Modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem) para processos de contratação iniciados antes desta data.
A partir de 30 de abril, a utilização dos novos modelos passa a ser obrigatória para os órgãos e entidades do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal, salvo justificativa técnica do órgão, aprovada pela Secretaria de Governo Digital.
A portaria apresenta, ainda, uma lista exemplificativa de indicadores aplicáveis nas contratações de software e de serviços de computação em nuvem, contendo: a) Indicador de Atraso na Entrega (IAE); b) Indicador de Chamados atendidos dentro do Prazo (ICP); c) Indicador de Disponibilidade de Serviço (IDS); d) Indicador de Eficácia no tratamento de Chamados, Requisições ou Incidentes (IECRI) e) Indicador de Satisfação dos Usuários (ISU); f) Indicador de Disponibilidade dos Serviços de Gerenciamento (IDSG); g) Indicador de Tempestividade no Gerenciamento ou Migração dos serviços (ITGM); h) Indicador de Conformidade no Gerenciamento ou Migração dos serviços (ICGM).
Segundo o professor Jacoby Fernandes, que abordou o tema no Informativo FÓRUM Jacoby, “a norma é fundamental, já que a tecnologia em nuvem traz mais segurança e economicidade, sendo leitura obrigatória para os órgãos que integram o SISG e recomendada para os demais, que podem nela colher subsídios para o aperfeiçoamento de seus normativos de contratação”.
*Com informações do Informativo FÓRUM Jacoby
>> Acesse a íntegra da Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023
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