A Secretaria de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulgou, esta semana, detalhes sobre os módulos das licitações (Pregão e Concorrência, na forma eletrônica) e das contratações diretas (dispensa e inexigibilidade, também na forma eletrônica).
Pelas novas regras, esses mecanismos e o Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) — constantes na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21) —, poderão ser utilizados por empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
A medida se estende, ainda, aos seguintes módulos do referido Sistema:
(i) Planejamento e Gerenciamento das Contratações
(ii) Gestão de Riscos
(iii) ETP Digital
(iv) Pesquisa de Preços
(v) Gestão de Atas
(vi) Publicador de Contratos
(vii) Integração ao PNCP
A SEGES/MGI também disponibilizou uma tabela comparativa entre a Lei nº 14.133/2021 e a Lei nº 13.303/2016, que será essencial para entender as inovações, as adequações e as similaridades entre elas, bem como facilitar a usabilidade do Sistema Compras.gov.br.
>>> Confira a tabela comparativa completa
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Confira as novas Instruções Normativas
1 – Instrução Normativa SEGES/MGI nº 4
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também divulgou duas Instruções Normativas neste mês. Uma delas, a IN SEGES/MGI nº 4, de 2 de fevereiro de 2023, estabelece regras complementares para aplicação do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
Pela IN, consideram-se hipóteses de bens passíveis de serem dotados com características superiores em face da estrita atividade do órgão ou da entidade, as seguintes regras:
I – bens móveis destinados ao uso nas dependências de Palácios e das Residências Oficiais da Presidência da República da República Federativa do Brasil;
II – bens destinados a garantir a segurança pessoal do Presidente da República Federativa do Brasil e de seus Ministros de Estado;
III – bens destinados à atividade institucional do órgão ou da entidade que não possam ser substituídos por outro bem de qualidade comum, ou que lei específica estabeleça qualidade diferente.
Parágrafo único. A correlação entre as características superiores e as atividades do órgão ou entidade deve ser devidamente justificada no processo administrativo de contratação.
Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa não altera nem revoga outras regulamentações já existentes a respeito da matéria.
A Instrução Normativa entrou em vigor a partir da data da sua publicação, dia 03 de fevereiro deste ano.
>> Confira o conteúdo completo da IN nº 4
2 – Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 2
Em 17 capítulos, a Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 2, de 7 de fevereiro de 2023, dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por técnica e preço, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A IN estabeleceu a obrigatoriedade da forma eletrônica nas licitações pelos órgãos e entidades de que trata o caput. Esclarecendo, ainda, os seguintes parâmetros:
§ 2º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma presencial nas licitações de que trata esta Instrução Normativa, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica, devendo observar o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos de que dispõe esta Instrução Normativa, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
Além disso, a normativa inclui a abordagem de temas como adoção, modalidades, vedações, forma de realização, fases, parâmetros do critério de julgamento por técnica e preço, agente de contratação ou comissão de contratação, estudo técnico preliminar, entre outros.
A Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 2 entra em vigor em 30 de março de 2023.