Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou três Instruções Normativas regulamentando a Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/21. O objetivo é atender as necessidades de desenvolvimento dos instrumentos de governança e de planejamento das contratações do órgão, considerando, ainda, a aproximação da obrigatoriedade de utilização do novo marco legal, em 1º de abril de 2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4
A IN nº 4, divulgada pelo TJTO, dispõe sobre normas e procedimentos para as contratações de bens, serviços e obras. Estabelece, no § 1º, que as despesas decorrentes dos procedimentos de ressarcimento e suprimentos de fundos regem-se por normas e procedimentos próprios, sendo-lhe aplicáveis, subsidiariamente, as disposições contidas na Instrução Normativa.
Além disso, também trata dos agentes públicos, da etapa do planejamento, do plano de contratações anual, das contratações sustentáveis, dos serviços de engenharia e de tecnologia da informação e comunicação, do catálogo eletrônico de padronização, etc. Apresenta, ainda, seis anexos. São eles:
Anexo I – Estudo Técnico Preliminar (ETP);
Anexo II – Diretrizes e modelo de mapa de gerenciamento de riscos da contratação;
Anexo III – Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB);
Anexo IV – Pesquisa de preços;
Anexo V – Gestão e Fiscalização de Contratos; e
Anexo VI – Alterações contratuais.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5
A segunda Instrução Normativa de nº 5 dispõe sobre as diretrizes e as competências para a execução da Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
Dessa forma, todas as contratações pertinentes a obras, serviços, aquisições, alienações e locações no âmbito do TJTO observarão essas regras, bem como as disposições contidas nas normas gerais de licitações e contratos editadas pela União, nas normas constitucionais e legais do estado, nos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça e nas disposições regulamentares editadas pelo Plenário e pelo Presidente da Corte de Justiça.
Assim, as contratações serão regidas pelos princípios da juridicidade, do formalismo moderado e da proteção à confiança legítima. No documento também foram explicadas e amplamente definidas as competências do Presidente, do Diretor-Geral e da comissão de minutas-padrão e editais e contratos do órgão.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6
Por último, o TJTO também divulgou a Instrução Normativa nº 6 sobre o processo administrativo sancionatório e a dosimetria na aplicação de penalidades decorrentes da prática de infrações definidas no art. 155 da Lei nº 14.133/21, no âmbito do Tribunal.
Estão incluídas na IN as regras sobre os critérios da instauração e instrução do processo administrativo sancionatório e das disposições finais e transitórias.
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As três Instruções Normativas, assinadas pelo desembargador João Rigo Guimarães, presidente do TJTO, entram em vigor a partir do dia 15 de fevereiro de 2023.
*Créditos foto de capa: Rondinelli Ribeiro
Prepare-se para a obrigatoriedade da Lei nº 14.133
Em parceria com o ONLL, a Editora FÓRUM realizará o maior e mais tradicional evento de contratação e gestão pública do Brasil, nos dias 11 e 12 de maio de 2023, em Brasília-DF.
O 18º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública – FBCGP acompanhará os primeiros dias da obrigatoriedade de utilização da Lei nº 14.133, um marco na história da Administração Pública brasileira.
Como em todos os anos, o FBCGP abrange as principais novidades do assunto, além de antecipar as tendências a partir da visão de especialistas com experiência local e internacional.
O evento reúne um grupo de renomados especialistas que acompanham e se debruçam no estudo da Lei nº 14.133/21. Os palestrantes darão uma visão panorâmica acerca do tema, com abordagens diversas, de quem monitora os desdobramentos da normativa diretamente da comunidade acadêmica, dos órgãos fiscalizadores e demais instituições públicas e privadas brasileiras.