O Decreto nº 11.317, publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira, 29, atualizou os valores estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. A partir de 1º de janeiro de 2023 as contratações diretas em razão do “pequeno valor” (art. 75, incs. I e II da NLLC) passam a ter os seguintes valores, respectivamente, R$ 114.416,65 e 57.208,33.
Esta é a segunda atualização, desde que a lei entrou em vigor no dia 1º de abril de 2021. A primeira ocorreu com o Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021, que fica revogado a partir de 1º de janeiro de 2023. O dever de atualizar anualmente os valores encontra-se no art. 182 da nova Lei de Licitações e Contratos: “O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.”
Confira os valores abaixo:
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Com dados do Informativo FÓRUM Jacoby de Gestão Pública