A Instrução Normativa nº 73/2022 regulamenta o artigo 33 da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021 e entra em vigor no dia 1º de novembro.
A norma dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O regulamento aponta que as licitações serão realizadas em sessões públicas, através do Sistema de Compras do Governo Federal (disponível em: www.gov.br/compras).
A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, órgão expedidor da IN, apontou que a economicidade, transparência, melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, além de racionalização e padronização processual estão entre os impactos da nova norma.
Veja abaixo cinco pontos-chave da IN nº 73/2022.
5 pontos-chave
1) A IN estabelece que o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto deve ser adotado quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que excederem os requisitos mínimos das especificações não forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração;
2) O critério de julgamento de menor preço ou maior desconto será adotado:
I – na modalidade pregão, obrigatoriamente;
II – na modalidade concorrência, observado o art. 3º;
III – na fase competitiva da modalidade diálogo competitivo, quando for entendido como o mais adequado à solução identificada na fase de diálogo;
3) A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras;
4) A realização da licitação pelo critério do menor preço ou maior desconto observará as seguintes fases sucessivas:
I – preparatória;
II – divulgação do edital de licitação;
III – apresentação de propostas e lances;
IV – julgamento;
V – habilitação;
VI – recursal; e
VII – homologação;
5) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista no edital de licitação.
A IN possui 52 artigos e pode ser acompanhada na íntegra neste link.
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