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TJPR regulamenta Nova Lei de Licitações por meio de decreto

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Imagem: Assessoria de Comunicação - TJPR

O Desembargador José Laurindo de Souza Netto, Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, assinou, nesta semana, o decreto nº 269/2022 que regulamenta a Nova Lei de Licitações (NLLC) – Lei nº 14.133/21 no âmbito do TJPR.

O documento aponta para a necessidade da utilização paulatina do novo marco das contratações para que a transição entre as Leis nº 8.666/93 e a nº 14.133/21 “seja a mais segura e eficiente possível, tendo em vista que a Nova Lei trouxe várias normas de eficácia limitada, que necessitam de regulamentação para a sua aplicação”.

Para o portal online do TJPR, a consultora jurídica e coordenadora dos estudos de regulamentação da NLLC, Sandra Aparecida Pael Ribas, explicou que “a nova legislação trouxe várias normas com características modernas e atualizou vários procedimentos, além de trazer o propósito da governança, que se coaduna com a atual gestão desta Corte, o que indubitavelmente trará maior economia, celeridade, segurança e eficiência aos procedimentos das licitações e contratações no âmbito deste Tribunal”.

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O Decreto Judiciário também está alinhado aos princípios norteadores da gestão de aumento da eficiência e uso racional dos recursos. Dessa forma, uma das principais iniciativas é a instituição da Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modeling – BIM) para a contratação de obras e serviços de arquitetura e engenharia, com o objetivo de construir uma base mais realista do projeto, aprimorando a tomada de decisões.

Outra inovação é a criação da Câmara Administrativa de Prevenção e Resolução de Conflitos, visando contribuir para a solução de controvérsias decorrentes dos contratos firmados entre o TJPR e as empresas, em especial referentes às questões que envolvem o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a aplicação de penalidades.

O Decreto Judiciário traz, ainda, a possibilidade de suspensão do processo administrativo de infrações cometidas pelas contratadas em que possam caber as sanções de advertência e multa, desde que preenchidos certos requisitos. Há, também, a previsão de se firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas quando se tratar de infrações que possam incidir sanções de advertência, multa e impedimento.

>>Veja a íntegra do Decreto Judiciário

Com informações e imagem da Assessoria de Comunicação - TJPR
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