O município de Goiás-GO criou nesta semana, por meio de decreto, a Comissão Interdisciplinar de implementação da Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/21. Um avanço para o aperfeiçoamento da aplicação do novo marco legal das contratações, incluindo o planejamento de transição entre as Leis nº 8.666/93 e nº 14.133/21.
Em 3 páginas, o prefeito Aderson Liberato Gouvea (PT), assinou o detalhamento das atribuições e atividades a serem desempenhadas pela comissão. O principal objetivo, segundo o documento, é garantir a devida capacitação dos servidores, a atualização dos atos regulamentares referentes ao fluxo procedimental, as atribuições das unidades envolvidas e a adequação das rotinas, modelos e sistemas de gestão de compras no âmbito do Poder Executivo municipal.
No decreto, são estabelecidos alguns passos essenciais para a adoção dos procedimentos previstos na Nova Lei.
Entre as ações, constam o desenvolvimento de estudos e discussões acerca da Lei nº 14.133/21 para elaboração de materiais orientativos; subsidiar a Alta Administração do Poder Executivo municipal com estudos, informações e análises para a tomada de decisões e para a edição de atos normativos correlatos; acompanhar e relatar a execução das ações de implementação do novo marco legal e do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além das deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas; verificar o desenvolvimento e a parametrização do sistema de licitações eletrônicas integrado ao PNCP; analisar medidas adotadas por outros órgãos públicos para a aplicação da Lei, em especial o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a Procuradoria do Estado, Tribunal de Contas da União e Ministério da Economia; e promover ações de capacitação dos servidores municipais.
A comissão deverá produzir, ainda, relatórios mensais acerca das atribuições previstas nos incisos III a IV do art. 1. Esses documentos serão disponibilizados para acesso de toda a população por meio do Portal da Transparência.
O decreto também estabeleceu a composição da Comissão, integrada por secretários municipais, assessores e consultores jurídicos e pregoeiros.
>>Veja o decreto do município de Goiás-GO na íntegra
A importância da comissão no processo de transição
Com a edição do Decreto Municipal nº 315/2022, o Coordenador do ONLL, Victor Amorim, ressaltou que “a iniciativa da Prefeitura de Goiás-GO merece ser elogiada e constitui um importante paradigma de planejamento e governança quanto ao regime transitório para a adequada e segura aplicação da Lei nº 14.133/21”.
Pontuou, ainda, que é fundamental “órgãos e entidades vinculados ao regime contratual da Administração Pública direta, autárquica e fundacional compreenderem a complexidade que envolve o regime transitório instituído pelo art. 191 da NLLC, ainda mais no âmbito das administrações municipais, dado o perfil ‘federal’ adotado pela Lei nº 14.133/21 em sua detalhada regulamentação acerca dos processos de contratação”.
Victor Amorim, que vem contribuindo com as iniciativas da Prefeitura de Goiás no tocante à implementação da Lei nº 14.133/21, salientou que “além da busca por consensos institucionais elementares no tocante ao desenvolvimento e a estruturação dos institutos, procedimentos e competências internas envolvendo o ciclo de contratações, os municípios têm o grande desafio de densificar, sob a ótica constitucional, os espaços de complementação normativa diante de uma norma tão analítica e detalhista como a Lei nº 14.133/21, identificando os limites das chamadas ‘normas gerais’ e delineando, assim, as matérias e a abrangência de regulamentação própria, adequando a NLLC às peculiaridades e idiossincrasias locais”.
Para melhor compreensão do assunto, sugerimos a leitura do artigo “Competência normativa sobre contratações públicas: o que é norma geral e norma específica na Lei nº 14.133/21”, de autoria do Coordenador do ONLL, Victor Amorim.
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