O Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 26 sobre a dispensa, o parcelamento, a compensação e a suspensão da cobrança de débito resultante de multa administrativa e/ou indenizações, previstas na Lei nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, não inscritas em dívida ativa.
No documento, ficou estabelecido que “os entes federativos poderão aplicar as disposições para os contratos administrativos firmados que utilizem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias”.
Acesse a íntegra da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26/2022 aqui
Segundo os professores Vinicius Nascimento e Jacoby Fernandes, “o presente normativo apresenta alguns avanços, como a questão da suspensão da cobrança, aprimorando e conferindo perenidade às disposições constantes na Instrução Normativa Nº 43, de 8 de junho de 2020, que surgiu com o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” Os especialistas concluem que muitas inovações serão definitivamente incorporadas como padrões para a Gestão Pública.
As sanções na Lei nº 14.133/21
As sanções administrativas, previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/21, são advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade. Para definir qual das sanções serão aplicadas são considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, suas peculiaridades, as circunstâncias (que podem ser agravantes ou atenuantes) e os danos causados à Administração Pública.