Mais um estado brasileiro iniciou o processo de regulamentação da nova Lei de Licitações. Agora é a vez de Minas Gerais. O governo estadual lançou nesta semana, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e do Grupo de Trabalho instituído para implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos (GT-NLLC) no Estado, duas consultas públicas para adequação dos procedimentos de compras locais à nova legislação.
As audiências visam regulamentar o procedimento de pesquisa de preços e a atuação de agente de contratação, pregoeiro, equipes de apoio e comissões de contratações. Os formulários ficarão disponíveis no site da Seplag para o recebimento de colaborações dos servidores e da população até o dia 25 deste mês.
De acordo com a Seplag, a minuta do regulamento de pesquisa de preços substituirá as resoluções atualmente vigentes no Estado. Segundo a superintendente de Diretrizes e Inovação na Gestão Logística e Patrimonial da Seplag e coordenadora do GT-NLLC, Virgínia Bracarense Lopes, a nova lei traz orientações mais detalhadas sobre como realizar o procedimento de precificação.
“Sabendo que teremos um longo caminho até o uso integral da nova lei, nosso esforço foi evitar a existência de vários regulamentos sobre o mesmo tema, que poderiam confundir os usuários. Assim, buscamos ter uma única norma que oriente os procedimentos. A pesquisa de preços é uma etapa fundamental, pois analisa o valor de mercado de um bem ou serviço, orientando e influenciando todo o procedimento de contratação pública, como a atratividade de fornecedores, a negociação em busca da melhor proposta, a economia apurada, o sucesso da licitação, a identificação de uma possível inexequibilidade da proposta, dentre outros”, explica Virgínia.
Sobre a consulta referente às regras e diretrizes para a operacionalização das contratações por parte dos agentes de contratação, dos pregoeiros, das equipes de apoio e das comissões de contratações no Executivo estadual, o procurador do Estado e assessor Jurídico, Eduardo Grossi, avalia que o agente de contratação, por ser uma figura quase desconhecida para a maioria, tratada de forma ampla na Nova Lei de Licitações, trouxe desafios para regulamentação. “Alguns pontos foram analisados, como as atribuições e as atividades que lhe são vedadas, além das situações em que ele cede lugar ao pregoeiro e à comissão de contratação, que são funções já conhecidas, mas que também sofreram mudanças”, destaca.
Com informações da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag)