Aprovada nesta quarta-feira (10), no Plenário do Senado, a redação final do projeto da nova Lei de Licitações (PL n° 4.253/2020). Agora o texto segue para a sanção presidencial.
O relator do PL, o senador Antônio Anastasia (PSD-MG), explica que, na fase da redação final, não são feitas mudanças no conteúdo do projeto, apenas ajustes de terminologias, clareza e precisão no texto. Anastasia (PSD-MG) esclareceu que o processo se alongou excepcionalmente porque a matéria era muito complexa e passou por várias versões diferentes. “Foi necessário alterar 135 dispositivos, e a redação final tem que ficar adstrita ao que votamos em dezembro. As equipes técnicas se empenharam e a redação está fidelíssima.”
Aprovada no fim do ano passado no Senado, na forma de um substitutivo que veio da Câmara dos Deputados, a nova Lei de Licitações tramitava há quase 10 anos. O projeto de lei teve origem em uma comissão especial do Senado, em 2013, e passou por três reformulações até chegar à versão atual. O novo marco legal das contratações públicas substituirá a atual Lei das Licitações (Lei n° 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei n° 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei n°12.462, de 2011), modificando as normas referentes aos sistemas de contratação da administração pública.
Na opinião do relator Anastasia, a aprovação definitiva do texto encerra um longo processo de racionalização da legislação brasileira. “Os institutos da lei vão representar, no futuro próximo, uma renovação da gestão pública brasileira, pela sua agilidade, adequação, modernidade e transparência.”
Entre as principais novidades da nova Lei de Licitações estão a criação de novas modalidades de contratação, como o diálogo competitivo, a tipificação de crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios. Outras mudanças são o seguro-garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e o portal nacional de contratações públicas, que centraliza os procedimentos licitatórios dos entes federados por meio de um banco de dados unificado.
Trâmites antes do envio para sanção
Antes do envio do texto da redação final do PL n° 4.253/2020, serão formados os “autógrafos” pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. É o que explica Victor Amorim, colunista do ONLL e analista legislativo do Senado. “ Ainda é preciso que, a partir da redação final, sejam formados os ‘autógrafos’ (art. 328 e 329, RISF) a serem assinados pelo presidente do Senado (art. 48, XXVII, RISF) e, somente então, encaminhados à Secretaria-Geral da Presidência da República. O prazo de 15 dias úteis, de que trata o §1º do art. 66 da Constituição, para a sanção/veto presidencial tem termo inicial com o protocolo de ofício assinado pelo Primeiro-Secretário do Senador, acompanhado dos ‘autógrafos’, na Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos (SAAL), unidade integrante da Secretaria-Geral da Presidência da República”, esclarece.