A Medida Provisória nº 1026/21, publicada na noite desta quarta-feira (6), no Diário Oficial da União, libera a compra de insumos e vacinas contra a Covid-19 com dispensa de processo de licitação e mesmo antes da autorização para uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Conforme prevista na MP, mesmo com a dispensa de licitação não fica afastada a necessidade de processo administrativo que contenha os elementos técnicos referentes à escolha da opção de contratação e à justificativa do preço.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, as medidas visam acelerar e simplificar o processo de aquisição de imunizantes em meio à pandemia. “Para acelerar o processo de vacinação da população brasileira contra a pandemia da Covid-19, a Medida Provisória traz ainda regras que flexibilizam as normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam os termos contratuais, notadamente os que versam sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço”, diz a Secretaria-Geral em nota.
A medida é válida para a administração pública direta e indireta. Confira aqui o texto da MP na íntegra.