O Ministério da Economia (ME) publicou nesta terça-feira (26/5) a Instrução Normativa (IN) nº 40, que determina, a partir de julho, 191 órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional terão de elaborar, em um novo sistema, um Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, demonstrando a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental do futuro processo licitatório.
Com a inclusão da norma, as regras passam a cobrir mais uma etapa do ciclo de vida das contratações públicas. Para o secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert, trata-se de um aprimoramento do planejamento das contratações públicas. “É também uma forma de garantir o melhor uso do recurso, propiciando menos desperdício e corrupção”, ressalta.
De acordo com o ME, o ETP será um documento para dar base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso o órgão conclua pela viabilidade da contratação. O Ministério também lançará, em julho, o Sistema ETP Digital. O objetivo é facilitar o compartilhamento das informações contidas nos estudos preliminares. “Pela primeira vez teremos uma base de dados de estudos preliminares no país. Assim, um órgão poderá consultar no sistema o trabalho de outro órgão em alguma necessidade de aquisição que seja comum aos dois”, explica Heckert.
Conforme explica o ME, ao preencher as informações no sistema, as instituições públicas terão de descrever a necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. Além disso, será necessário divulgar também o levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis, bem como os resultados pretendidos e o posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.