O projeto da nova Lei de Licitações está incluído no pacote de pautas prioritárias do governo federal enviado ao Congresso. O ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, encaminhou uma relação com os 32 temas que devem ser apreciados pelos parlamentares neste ano na Câmara e no Senado.
Além da nova Lei de Licitações, o governo definiu como prioridades a serem votadas no Senado, a modernização do setor elétrico, os requisitos para a ocupação de cargos e funções comissionados, a regulamentação dos contratos de impacto social, a PEC Emergencial (Regra de Ouro), a PEC dos Fundos, e a regulamentação da aquisição, posse e cadastro de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.
Como será a tramitação da nova Lei de Licitações no Senado
Em artigo publicado no “Observatório da Nova Lei de Licitações”, o professor, especialista em contratações públicas e pregoeiro no Senado, Victor Amorim, aborda as perspectivas e os possíveis cenários da votação do novo marco regulatório no Senado.
Segundo o professor, após a aprovação do substitutivo pela Câmara dos Deputados no âmbito do PL nº 1.292/1995, como o retorno ao Senado Federal (“Casa Iniciadora”), o projeto deve ser anexado ao processo original, conforme estabelece o art. 246, IV, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
“Assim, à luz da prática observada na Secretaria Geral da Mesa do Senado, o “substitutivo” da Câmara dos Deputados, materializado no PL nº 1.292/1995, ao que tudo indica, será vinculado, no Senado Federal, ao PLS nº 163/1995 e não ao PL nº 559/2013”, infere Victor.
Ele explica ainda que feita a leitura do substitutivo da Câmara em Plenário, o presidente do Senado “despachará” a matéria, indicando quais as Comissões que deverão examinar e emitir parecer sobre o substitutivo da Câmara. O despacho do presidente também fixará a sequência de apreciação de cada Comissão.
Para Victor, por se tratar de uma pauta que engloba uma multidisciplinariedade dos temas vertidos no projeto da “nova Lei de Licitações”, é possível que o presidente da casa decida criar “comissão especial” para análise e parecer do substitutivo vindo da Câmara dos Deputados.
“Assim, após parecer conclusivo das Comissões Permanentes (indicadas conforme despacho do Presidente do Senado), a matéria será deliberada pelo Plenário do Senado Federal, em regra, ponto a ponto, podendo haver, mediante aprovação de requerimento nesse sentido, votação em globo ou em grupos de dispositivos. É fundamental, portanto, ressaltar que, quanto à deliberação do “substitutivo” aprovado pela Câmara dos Deputados, poderá o Senado aprová-lo ou rejeitá-lo não apenas integralmente, mas, também, parcialmente.”
Após a consolidação do texto final, o projeto aprovado deverá ser encaminhado para sanção ao presidente da República, via Casa Civil.
Leia aqui a análise completa do professor Victor Amorim a respeito da tramitação.