O projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) prevê a exigência de seguro-garantia para obras e serviços de grande vulto, definidos pelo texto como superiores a R$ 200 milhões, para as quais poderá ser de até 30%, com cláusula de retomada por parte da seguradora em caso de inadimplemento da empresa contratada.
O PL ainda mantém a regra da atual Lei de Licitações (Lei 8.666/93) sobre valores menores do seguro-garantia: um máximo de 5% do valor do contrato de obras, serviços e fornecimento, podendo ser aumentado para até 10% em razão da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Na opinião do professor e conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Fabrício Motta, a utilização do seguro-garantia para assegurar a conclusão das grandes obras é uma medida considerada positiva no projeto de lei que discute o novo regime jurídico da licitação. “Trata-se de possibilidade interessante e que ainda tem utilização escassa, mesmo com a previsão normativa da atual Lei n. 8.666/93. Entretanto, a eficácia do seguro-garantia dependerá de planejamento e eficiente gestão de riscos para não se transformar em somente mais um instrumento para encarecer o valor das obras”, pontua.
Seguradora poderá assumir obras em caso de inadimplemento do contratado
Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação da seguradora de assumir a execução e concluir o objeto do contrato em caso de inadimplemento pelo contratado.
Para isso, a seguradora deverá ter livre acesso às instalações, acompanhar a execução, ter acesso à auditoria técnica e contábil e requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento. A seguradora também tem a opção de não concluir o objeto e pagar o valor da indenização prevista no seguro-garantia à administração.
O professor e consultor em licitações e contratos, Dawison Barcelos, salienta que, no caso do seguro-garantia, o grande desafio será equilibrar o nível de segurança que o Poder Público quer trazer para o objeto contratado e manter o interesse das empresas do ramo na contratação. “Obviamente esse seguro-garantia, com percentual maior e o risco da seguradora assumir o contrato ou ainda cobrir o valor integral da apólice, incorre custos”.
Dawison explica que uma empresa, mesmo com condições de pagar uma apólice mais cara, poderá ter dificuldade caso, no passado, tenha deixado de executar várias obras e apresentado dificuldades no adimplemento em outros serviços de engenharia de grande vulto.
“É algo que podemos comparar, de forma mais simples, com o momento em que vamos adquirir um seguro de carro. Antes de conceder a apólice, a seguradora avalia o histórico do motorista, se possui bônus, a idade, se já se envolveu em acidentes, enfim. Isso importa no valor que a gente paga para adquirir esta apólice de seguro, podendo chegar ao caso de o segurado pagar muito caro ou até a seguradora negar o seguro devido ao histórico. Isso também ocorrerá para as obras e serviços de engenharia. Empresas e construtoras com históricos ruins certamente terão dificuldade de adquirir este tipo de seguro ou terão que gastar um valor ainda maior ou até mesmo ter o seguro negado. O que não é só o aspecto financeiro, o técnico também passa a integrar o objeto”, explana o professor.
Para Dawison, de certo modo o processo de avaliação da seguradora é um filtro que ocorrerá de forma indireta na escolha da empresa contratada. “A análise será na relação entre seguradora e eventual contratada, mas, em última instância, poderá sim ajudar a plena execução dos contratos públicos desta magnitude.”