Prevista no projeto da Nova Lei de Licitações (PL nº 1292/1995), a exigência de programas de integridade pelas empresas ganhadoras de processos licitatórios é um ponto positivo na visão do professor Rodrigo Pironti, pós-doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid. Para ele, quando uma empresa tem uma política de integridade bem implementada, a execução contratual é mais acertada e ética. “Eu vejo com muito bons olhos a exigência do programa de integridade para empresas que contratam com o poder público. Pois o grande problema da contratação, como regra, é no momento da execução contratual”, ressalta Pironti.
O professor observa ainda que o projeto de lei não pode restringir a participação de empresas que não possuem um programa de integridade implementado. “O que isso quer dizer? Eu só posso exigir programa de integridade para fins de contratação com o poder público, mas não para participação do processo licitatório. Isso porque viola o artigo 37, inciso 21, da Constituição Federal, que é a livre concorrência das empresas no processo competitivo.”
Compliance no poder público
Já a estruturação e adoção do compliance na Administração Pública, Pironti também acredita ser uma ótima iniciativa, principalmente, na prevenção de riscos que podem ocorrer nos processos de contratação. “Essa prevenção do poder público dentro de uma lógica mais ampliada de compliance público é muito positiva nas contratações públicas. Isso diminui a assimetria de informação, ou seja, reduz a discussão de situações em que normalmente geram conflito de interesse nos processos”, opina.