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Projeto de Lei propõe que empresas tenham pelo menos dois anos de existência para participar de licitações

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Proposta está em análise na Câmara dos Deputados e pode transformar o cenário das contratações públicas no Brasil

O Projeto de Lei nº 3.407/2024, apresentado pelo deputado Maurício Marcon (PODE/RS) em 2 de setembro de 2024, propõe alterações na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos. A principal mudança sugerida é a exigência de um tempo mínimo de constituição para empresas que desejam participar de processos licitatórios e celebrar contratos com a administração pública.

Principais pontos do Projeto

  • Tempo mínimo de constituição: o projeto estabelece que apenas empresas com, no mínimo, dois anos de existência poderão participar de licitações públicas e firmar contratos com órgãos governamentais.
  • Compatibilidade do objeto social: além do requisito temporal, as empresas devem possuir um objeto social que seja compatível com a natureza do contrato a ser celebrado, garantindo que estejam qualificadas para executar o serviço ou fornecer o produto licitado.

A proposta visa aumentar a segurança e a confiabilidade nos processos licitatórios, evitando a participação de empresas recém-criadas que possam não possuir a experiência ou a capacidade técnica necessárias para cumprir adequadamente os contratos públicos. Essa medida busca, portanto, mitigar riscos de inadimplência e assegurar uma maior eficiência na execução dos contratos administrativos.

Tramitação atual e próximas etapas

Atualmente, o PL 3.407/2024 tramita em caráter conclusivo e encontra-se aguardando a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. 

Após a análise pela CFT, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para avaliação de sua constitucionalidade e adequação jurídica. Se aprovado nas comissões, seguirá para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, será encaminhado ao Senado Federal para apreciação. Caso receba parecer favorável em ambas as Casas Legislativas, o projeto será submetido à sanção presidencial para, então, entrar em vigor.

É importante acompanhar o andamento desse projeto, pois suas disposições podem impactar significativamente as empresas e os gestores que mantêm ou pretendem estabelecer relações contratuais com a Administração Pública, especialmente no que tange aos requisitos de participação em licitações e celebração de contratos governamentais.

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