Foram disciplinados temas como a participação em pregões e no Sistema de Registro de Preços
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou recentemente dez novas orientações normativas, que visam uniformizar os entendimentos jurídicos aplicados nas consultorias a órgãos públicos federais em relação à realização de processos licitatórios. Essas orientações tratam de temas como a condução de pregões, o uso do Sistema de Registro de Preços e aspectos relacionados à execução de contratos administrativos.
Como órgão de consultoria jurídica do Poder Executivo federal, a AGU desempenha um papel essencial ao emitir pareceres jurídicos que orientam os processos licitatórios conduzidos pelos diversos órgãos da administração pública. Essa iniciativa busca reforçar a segurança jurídica e promover a eficiência na gestão pública.
A Nova Lei de Licitações e o trabalho da CNLCA
A atualização e a elaboração das novas orientações normativas ocorrem no contexto da implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021). Esse trabalho é conduzido pela Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos (CNLCA), vinculada ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR) da Consultoria-Geral da União (CGU).
Segundo a coordenadora da CNLCA e autora do portal ONLL, Dra. Michelle Marry, as novas orientações representam o compromisso da AGU em fornecer suporte jurídico robusto e eficiente aos órgãos públicos federais. “A emissão das orientações normativas reafirma o compromisso da AGU com a segurança jurídica e a eficiência na gestão pública”, ressaltou a coordenadora.
Destaques das novas orientações
Entre as diretrizes publicadas, destaca-se a Orientação Normativa n.º 88/2024, que disciplina a utilização do Sistema de Registro de Preços. Esse sistema permite que órgãos públicos registrem preços para futuras compras, promovendo economia de escala e reduzindo custos com processos licitatórios. A orientação estabelece que a análise jurídica de legalidade deve ser realizada exclusivamente pela unidade consultiva da AGU vinculada ao órgão gerenciador do sistema.
Além disso, a dispensa de parecer jurídico em determinadas situações foi detalhada com base no § 5.º do art. 53 da Lei n.º 14.133/2021. As hipóteses incluem:
- Adesão à ata de registro de preços para aquisição de bens de entrega imediata.
- Contratações por adesão que não ultrapassem 1% do valor caracterizado como “contratação de grande vulto” pela lei.
A orientação ainda prevê que manifestações jurídicas referenciais possam substituir análises específicas, desde que não haja dúvidas de ordem jurídica por parte dos órgãos envolvidos.
Impactos e acesso às diretrizes
Essas orientações reafirmam o papel estratégico da AGU na modernização dos processos administrativos e no fortalecimento da governança pública. As novas normas oferecem maior clareza aos gestores públicos e fomentam práticas administrativas alinhadas aos princípios da eficiência e legalidade.
Para acessar a íntegra das orientações normativas publicadas, clique aqui.