O Projeto de Lei 3117/24 prevê dispensa de licitação para compras e obras, inclusive de engenharia, e altera regras de licitação para que os governos consigam enfrentar os efeitos das calamidades públicas.
A Lei de Licitações e Contratos já possui, em seu texto, a dispensa em casos de calamidade, porém limita os contratos a um ano e a até R$ 10 mil em contratos verbais, caso a urgência impeça a formalização contratual. A nova proposta, no entanto, prevê até R$ 100 mil para esse tipo de contratação e os contratos firmados com base na futura lei durarão um ano e poderão ser prorrogados por igual período, conforme as regras válidas apenas para locais nos quais o estado de calamidade pública for reconhecido pelos governos federal ou estadual.
Segundo a proposta, as medidas contemplam e limitam o necessário para que os governos possam enfrentar a situação de calamidade. Outros pontos também são apresentados no Projeto de Lei, como:
- dispensar a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
- admitir a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
- reduzir pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
- prorrogar contratos vigentes por até 12 meses;
- suspender a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.
Ademais, a proposição também possibilita que o governo estipule uma cláusula nos contratos que amplie o seu valor em até 50% do contrato inicial.
Próximos passos
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e o Plenário considerou a urgência de análise do projeto, que segue para votação no Senado.