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Proposta altera regras de licitação para situações de calamidade

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enchente em uma cidade e casas submersas

O Projeto de Lei 3117/24  prevê dispensa de licitação para compras e obras, inclusive de engenharia, e altera regras de licitação para que os governos consigam enfrentar os efeitos das calamidades públicas.

A Lei de Licitações e Contratos já possui, em seu texto, a dispensa em casos de calamidade, porém limita os contratos a um ano e a até R$ 10 mil em contratos verbais, caso a urgência impeça a formalização contratual. A nova proposta, no entanto, prevê até R$ 100 mil para esse tipo de contratação e os contratos firmados com base na futura lei durarão um ano e poderão ser prorrogados por igual período, conforme as regras válidas apenas para locais nos quais o estado de calamidade pública for reconhecido pelos governos federal ou estadual. 

Segundo a proposta, as medidas contemplam e limitam o necessário para que os governos possam enfrentar a situação de calamidade. Outros pontos também são apresentados no Projeto de Lei, como: 

  • dispensar a elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns;
  • admitir a apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico;
  • reduzir pela metade os prazos mínimos para a apresentação das propostas e dos lances;
  • prorrogar contratos vigentes por até 12 meses;
  • suspender a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços.

Ademais, a proposição também possibilita que o governo estipule uma cláusula nos contratos que amplie o seu valor em até 50% do contrato inicial. 

Próximos passos

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e o Plenário considerou a urgência de análise do projeto, que segue para votação no Senado.

>> Confira mais informações sobre o Projeto de Lei

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