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Decreto regulamenta artigo 26 da Lei nº 14.133/21 e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável

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O Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, regulamenta o artigo 26 da Lei nº 14.133/21 para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Também institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.

O objetivo da norma, entre outros, é definir as regras para a aplicação de margens de preferência na administração pública federal, fomentando, assim, a contratação de produtos nacionais, serviços e bens sustentáveis.

A Comissão, por sua vez, cumpre a finalidade de apoiar o desenvolvimento nacional sustentável, além de promover o alinhamento entre as diferentes políticas públicas e melhorar a qualidade da contratação pública.

Em suas disposições preliminares, o Decreto considera as seguintes especificações:

I – margem de preferência normal – diferencial de preços:

a) que ocorre entre:

1. produtos manufaturados nacionais e produtos manufaturados estrangeiros;

2. serviços nacionais e serviços estrangeiros, ou

3. bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis e bens não enquadrados como tal; e

b) que permite assegurar preferência à contratação de produtos manufaturados nacionais, de serviços nacionais ou de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis;

II – margem de preferência adicional – diferencial de preços:

a) que ocorre entre:

1. produtos manufaturados nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País e produtos manufaturados estrangeiros; ou

2. serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País e serviços estrangeiros; e

b) que permite assegurar preferência à contratação de produtos manufaturados nacionais ou serviços nacionais;

III – produto manufaturado nacional – produto manufaturado produzido no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas em resolução da CICS;

IV – serviço nacional – serviço prestado no território nacional, nas condições estabelecidas em resolução da CICS;

V – bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis – bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis estabelecidos em resolução da CICS;

VI – produto manufaturado estrangeiro e serviço estrangeiro – aquele que não se enquadre nas definições estabelecidas, respectivamente, nos incisos III e IV; e

VII – normas técnicas brasileiras – normas técnicas elaboradas e divulgadas pelos órgãos oficiais competentes, entre eles a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou por outra entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia – Inmetro.

§ 1º  A resolução da CICS que definir produto manufaturado nacional ou serviço nacional observará o disposto nas resoluções da Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento – CIIA-PAC, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024.

§ 2º  A margem de preferência adicional será cumulativa com a margem de preferência normal. 

Dessa forma, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ficará a cargo de analisar os procedimentos necessários à execução do disposto no Decreto.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a íntegra do Decreto nº 11.890/2024

Capacite-se: Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública – FBCGP

O Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública — FBCGP, mais tradicional evento na área do país, chega a sua 19ª edição e acontece nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2024, no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, em Brasília-DF.

Neste ano, as “Novas possibilidades e impactos na contratação pública: do planejamento ao controle” serão o tema central das atividades.

Como em todos as edições, o evento abrange as novidades em compras governamentais e antecipa tendências sob a orientação e análise de renomados estudiosos, que possuem experiência nacional e internacional.

Confira os palestrantes já confirmados:

  • Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso;
  • Ministro do TCU, Benjamin Zymler;
  • Jacoby Fernandes;
  • Joel Niebuhr; 
  • Marçal Justen Filho;
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro;
  • Cristiana Fortini;
  • Tatiana Camarão;
  • Gabriela Pércio;
  • Anderson Pedra;
  • Victor Amorim;
  • Rafael Sérgio de Oliveira.

Victor Amorim, Doutor em Constituição, Direito e Estado pela Universidade de Brasília (UnB) e coordenador do Observatório da Nova Lei de Licitações, também assina a coordenação científica do evento.

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