O Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, regulamenta o artigo 26 da Lei nº 14.133/21 para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Também institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.
O objetivo da norma, entre outros, é definir as regras para a aplicação de margens de preferência na administração pública federal, fomentando, assim, a contratação de produtos nacionais, serviços e bens sustentáveis.
A Comissão, por sua vez, cumpre a finalidade de apoiar o desenvolvimento nacional sustentável, além de promover o alinhamento entre as diferentes políticas públicas e melhorar a qualidade da contratação pública.
Em suas disposições preliminares, o Decreto considera as seguintes especificações:
I – margem de preferência normal – diferencial de preços:
a) que ocorre entre:
1. produtos manufaturados nacionais e produtos manufaturados estrangeiros;
2. serviços nacionais e serviços estrangeiros, ou
3. bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis e bens não enquadrados como tal; e
b) que permite assegurar preferência à contratação de produtos manufaturados nacionais, de serviços nacionais ou de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis;
II – margem de preferência adicional – diferencial de preços:
a) que ocorre entre:
1. produtos manufaturados nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País e produtos manufaturados estrangeiros; ou
2. serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País e serviços estrangeiros; e
b) que permite assegurar preferência à contratação de produtos manufaturados nacionais ou serviços nacionais;
III – produto manufaturado nacional – produto manufaturado produzido no território nacional de acordo com o processo produtivo básico ou com as regras de origem estabelecidas em resolução da CICS;
IV – serviço nacional – serviço prestado no território nacional, nas condições estabelecidas em resolução da CICS;
V – bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis – bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis estabelecidos em resolução da CICS;
VI – produto manufaturado estrangeiro e serviço estrangeiro – aquele que não se enquadre nas definições estabelecidas, respectivamente, nos incisos III e IV; e
VII – normas técnicas brasileiras – normas técnicas elaboradas e divulgadas pelos órgãos oficiais competentes, entre eles a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou por outra entidade credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia – Inmetro.
§ 1º A resolução da CICS que definir produto manufaturado nacional ou serviço nacional observará o disposto nas resoluções da Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento – CIIA-PAC, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024.
§ 2º A margem de preferência adicional será cumulativa com a margem de preferência normal.
Dessa forma, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ficará a cargo de analisar os procedimentos necessários à execução do disposto no Decreto.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a íntegra do Decreto nº 11.890/2024
Capacite-se: Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública – FBCGP
O Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública — FBCGP, mais tradicional evento na área do país, chega a sua 19ª edição e acontece nos dias 22, 23 e 24 de maio de 2024, no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, em Brasília-DF.
Neste ano, as “Novas possibilidades e impactos na contratação pública: do planejamento ao controle” serão o tema central das atividades.
Como em todos as edições, o evento abrange as novidades em compras governamentais e antecipa tendências sob a orientação e análise de renomados estudiosos, que possuem experiência nacional e internacional.
Confira os palestrantes já confirmados:
- Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso;
- Ministro do TCU, Benjamin Zymler;
- Jacoby Fernandes;
- Joel Niebuhr;
- Marçal Justen Filho;
- Maria Sylvia Zanella Di Pietro;
- Cristiana Fortini;
- Tatiana Camarão;
- Gabriela Pércio;
- Anderson Pedra;
- Victor Amorim;
- Rafael Sérgio de Oliveira.
Victor Amorim, Doutor em Constituição, Direito e Estado pela Universidade de Brasília (UnB) e coordenador do Observatório da Nova Lei de Licitações, também assina a coordenação científica do evento.