Com seis capítulos, a portaria MIDR nº 3.255, de 19 de outubro de 2023, regulamenta as funções essenciais à execução da nova Lei de Licitações — Lei nº 14.133/21, e a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Na normativa são tratadas questões como: funções essenciais dos agentes, a designação da atuação, funcionamento da fase preparatória, além da governança e controle das contratações.
Nas disposições finais, esclarece:
Art. 19. Os agentes públicos poderão valer-se do auxílio de órgão de assessoramento jurídico e de controle interno, conforme previsão do Decreto n. 11.246, de 2022, e das demais unidades especializadas de apoio às contratações, devendo, para tanto, formular as solicitações de modo objetivo e adequado às competências institucionais das mencionadas unidades. Art. 20. No que se refere ao art. 169, § 3º, inciso I, da Lei n. 14.133, de 2021, para a mitigação de riscos, a área requisitante poderá contar com a colaboração da Coordenação de Licitações e Contratos da Coordenação-Geral de Suporte Logístico para a análise da conformidade da pesquisa de preços, sem efeito vinculante. Art. 21. Conforme o disposto na Instrução Normativa Seges/ME n. 98, de 26 de dezembro de 2022, fica autorizada a aplicação da Instrução Normativa n. 5 de 26 de maio de 2017, no que couber, para a realização dos processos de licitação e de contratação direta de serviços de que dispõe a Lei n. 14.133, de 2021, inclusive no que se refere às atribuições dos integrantes das equipes de planejamento nos processos de contratação.
A portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
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