O Governo Federal voltou a confirmar que o sistema compras.gov.br só aceitará cadastro de contratações pela Lei nº 8.666/1993 até o dia 28 de dezembro de 2023. O prazo está inserido nas regras de transição para a nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, que a partir de janeiro de 2024, será o único regramento para compras públicas no país.
A solicitação por parte dos órgãos públicos que ainda contratarem utilizando a Lei nº 8.666/93 deve ser inserida nos processos de rotina e indicada no portal de compras do Governo Federal.
Panorama do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Dados do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) mostram que mais de 205 mil contratações amparadas na nova Lei de Licitações já foram divulgadas, desde a criação do Portal em 2021.
21 estados já publicaram algum ato relacionado ao processo de compras públicas pela Lei nº 14.133/2021, ainda de acordo com o PNCP. Além de alertar para prazos e procedimentos usuais no período de transição, a equipe do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) capacitou usuários para utilização de nova funcionalidade da ferramenta ‘Pesquisa de Preços’ no Compras.gov.br.
*Com informações do site gov.br
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