A Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, foi publicada nesta sexta-feira, 21, pelo Governo Federal, instituindo o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária.
Com a normativa em vigor, entre outras mudanças, as Leis nºs 12.512/2011 e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), foram alteradas.
Dessa forma, o art. 75 da Lei n° 14.133/2021, teve os incisos XVI e XVII, anteriormente já modificados pela Medida Provisória n.º 1.166/2023, validados. Além disso, apresentou a inclusão do inciso XVIII no referido artigo, ou seja, adicionado às hipóteses de Dispensa de Licitação previstas na nova Lei de Licitações.
Segundo o Governo Federal, a iniciativa visa garantir agilidade na implementação do programa e na promoção da segurança alimentar e nutricional, além de melhorias na qualidade de vida e o resgate social das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Acompanhe o que diz o art. 25 da legislação:
Art. 25. O art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. ……………………………………………………………………………………………….. XVI – para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII deste caput, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
XVII – para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água; e
XVIII – para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária, que tem como finalidade fornecer alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua, com vistas à promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional e de assistência social e à efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida.
……………………………………………………………………………………………..” (NR)
>> Veja a íntegra da norma aqui
Sobre o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
O programa consiste na compra pública de produtos da agricultura familiar, com dispensa de licitação, para distribuir à pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, à entidades da rede socioassistencial, a equipamentos públicos de alimentação e nutrição, bem como restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos, e à rede pública e filantrópica de saúde, educação e justiça.
A ação do Governo Federal para a inclusão produtiva rural das famílias mais pobres pode ser executada pelos estados e municípios com recursos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ou pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) com recursos disponibilizados pelo MDS e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Os produtos são adquiridos a preços compatíveis com os praticados nos mercados regionais. São cinco modalidades ofertadas: Compra com Doação Simultânea, PAA-Leite, Compra Direta, Compra Institucional e Apoio à Formação de Estoques.
*Com informações do site gov.br e Assessoria de Comunicação – MDS
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Governo Federal lança aplicativo de compras públicas para modalidade de dispensa de licitação