O parecer da senadora Tereza Cristina, relatora da Comissão Mista que aprecia a Medida Provisória nº 1.167/2023, foi disponibilizado esta semana. Em 17 laudas, a parlamentar propõe o reconhecimento dos pressupostos constitucionais estabelecidos no art. 62 da Constituição Federal de 1988, destacando que “a prorrogação por nove meses — até o fim de 2023 — se revela adequada”.
Apenas três das 30 emendas apresentadas à Comissão Mista foram aprovadas e são elas:
- Emenda nº 1 – Altera a data limite de publicação do edital e do ato de ratificação da contratação direta com base na Lei nº 8.666/1993 até 30/12/2023;
- Emenda nº 4 – Explicita a possibilidade de adesão de ARP gerenciada por órgão municipal;
- Emenda nº 12 – Providências para adaptação e parametrização dos sistemas informatizados de compras públicas.
Alterações na Lei nº 14.133/21
No parecer, a relatora propôs, ainda, duas alterações na Lei nº 14.133/2021:
- O acréscimo de mais uma modalidade de garantia contratual no §1º do art. 96 da NLL (título de capitalização);
- E a permissão de ajustes nos convênios, com um tratamento mais explícito na NLL.
O coordenador do Observatório da Nova Lei de Licitações — ONLL, professor Victor Amorim, doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e membro do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, explica que “o parecer representa, pois, um importante pronunciamento do Poder Legislativo que reforça a relevância e a necessidade de manutenção sistêmica da higidez da Lei nº 14.133/2021”.
Reforça que, “para quem estava com ‘receio’ de comprometimento da NLL, o parecer mostra a qualidade e a responsabilidade do trabalho do Poder Legislativo em relação ao marco legal das contratações públicas”.
A partir de agora o parecer segue para apreciação em reunião da Comissão Mista. Depois, o Projeto de Lei de Conversão da MP nº 1.167/2023 segue para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, no Plenário do Senado Federal.
Foto de capa: Jefferson Rudy/Agência Senado