A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1.167/2023 de prorrogação do prazo para adequação às regras da nova Lei de Licitações — Lei nº 14.133, de 2021, se reuniu com debatedores esta semana em audiência pública.
Os especialistas consultados pela frente de trabalho afirmaram que a extensão do prazo beneficia os municípios brasileiros, sobretudo os que tiveram dificuldades para promover as devidas adequações. A Medida Provisória prorroga a validade de três leis sobre compras públicas até 30 de dezembro deste ano.
O consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Mártin Haberlin, relatou a origem das dificuldades. A nova Lei de Licitações entrou em vigor imediatamente, mas agendou para dois anos depois da sua publicação a revogação das normas antigas — ou seja, abril de 2023. Segundo Haberlin, essa fórmula “híbrida”, apesar de criticada na época, foi uma solução “excelente”.
No entanto, a maioria dos municípios não estava devidamente preparada para a troca de regulamentos. De acordo com pesquisa realizada com 3.500 cidades brasileiras e divulgada em março de 2023, a maioria das administrações municipais não havia experimentado a nova Lei. Isso motivou a mobilização da CNM pelo adiamento do prazo, o que resultou na edição da MP 1167 ainda no fim de março.
O vice-presidente de Compras Públicas da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Leonardo Pascoal, explicou que o período de transição entre as leis acabou coincidindo com outros eventos que dificultaram a atenção total dos municípios na adoção das novas regras para licitações.
Enquanto as regras antigas não são revogadas, a preocupação é continuar instruindo os gestores públicos sobre como proceder com as novas regras. O secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Roberto Pojo Rego, falou sobre essa iniciativa.
“Investimos num grande projeto junto com a Escola Nacional de Administração Pública [Enap]. Contamos com um material muito grande dentro do próprio sítio eletrônico do ministério, com cada parte do regulamento. A Enap, junto conosco, construiu trilhas de capacitação na modalidade EAD, oportunizando que servidores de estados e de municípios tenham acesso a esse material gratuitamente e sem necessidade de deslocamento. A Enap vai lançar no segundo semestre um conjunto de mais de 100 cursos para reforçar todo esse aparato.”
O coordenador do Observatório da Nova Lei de Licitações — ONLL, professor Victor Amorim, doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e membro do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, participou da audiência e analisou o debate.
Segundo ele, “o prazo é razoável e adequado para que se tenha, enfim, um começo da implementação obrigatória da Lei nº 14.133/21”. E acrescentou:
“Na fala dos 5 convidados, 4 convergiram quanto à suficiência do prazo concedido pela MP e, ainda, pela relevância da definição clara e objetiva do marco final para a eventual opção pela utilização da Lei n° 8.666/1993 até 29/12/2023. Também se entendeu que não seria conveniente a apreciação, no contexto da medida provisória, das emendas que objetivam a alteração de conteúdo da NLL, uma vez que o rito legislativo de conversão é sumário e simplificado”.
A MP 1167 precisa ser votada até o dia 11 de agosto para não perder a validade. O texto recebeu até agora 30 emendas. A senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora da MP, afirmou ao final da audiência entender que o novo prazo contempla todas as partes envolvidas.
Com informações da Agência Senado