A Secretaria de Gestão e Inovação publicou a Portaria SEGES/MGI nº 1.769, de 25 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição em face do artigo 191 da Lei nº 14.133/2021. Sendo assim, revoga a Portaria anterior SEGES/MGI de nº 720, divulgada em 15 de março de 2023.
Na prática, com a recente alteração decorrente da Medida Provisória nº 1.167/2023, o Governo Federal fixou que, até o dia 29 de dezembro de 2023, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Nova Lei de Licitações ou de acordo com as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002, ou Lei nº 12.462/2011, além do Decreto nº 7.892/2023.
Porém, o normativo divulgado esta semana, estabelece, como regra, que a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta, ocorra até 29 de dezembro de 2023. Além disso, a opção escolhida deverá ser expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.
No Informativo FÓRUM Jacoby, o professor Jacoby Fernandes destacou que “os contratos celebrados com vigência por prazo indeterminado, como os serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e esgoto, conforme dispõe a Orientação Normativa AGU nº 36/2011, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024, e providenciadas as novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133/2021”.
E lembrou: “o referido prazo deverá ser observado, também, para fins de extinção dos credenciamentos realizados nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993”.
Confira abaixo o anexo com o cronograma para publicação do edital:
A Portaria entrou em vigor nesta quinta-feira, 27, no ato de sua publicação oficial.
>> Acesse a íntegra da Portaria SEGES/MGI nº 1.769/2023
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