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Até dezembro de 2023: Medida Provisória prorroga Lei nº 8.666/93

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O Governo Federal, atendendo à demanda, sobretudo, das Administrações Municipais, emitiu a Medida Provisória (Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023) que altera a revogação da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), do Regime Diferenciado de Compras (Lei nº 12.462/2011) e da Lei do Pregão (Lei nº 10.520/21).

Durante a 24ª Marcha em Defesa dos Municípios, que aconteceu na última semana em Brasília-DF, os gestores municipais pediram mais tempo para se adaptarem à Nova Lei de Licitações — Lei nº 14.133/21.

Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023, segundo o teor da MP. Confira:

Art. 1º A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, desde que:

I – a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023; e

II – a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta.

§ 1º Na hipótese do caput, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193, o respectivo contrato será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

§ 2º É vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no inciso II docaputdo art. 193.”

>>> Veja o teor completo da Medida Provisória aqui

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, reforça que esse será um período para capacitação de servidores municipais na adequação à Nova Lei de Licitações.

“Esse 1 ano vai ser um período para que todos os municípios e seus servidores estejam aptos e seguros. A nossa intenção é que, a partir do ano que vem, a nova lei seja a verdadeira e única lei de licitações do Brasil”, declarou para o site gov.br.

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Prorrogação da Lei de Licitação (Lei nº 8.666/93) em pauta: veja o que dizem os especialistas

Soluções completas em capacitação sobre a Nova Lei de Licitações

Programa de Capacitação FÓRUM 2023

A FÓRUM preparou a 2ª edição do Programa de Capacitação FÓRUM contemplando, entre outros temas, a Nova Lei de Licitações e Contratos. O Programa consiste em cursos elaborados por renomados doutrinadores, organizados em etapas e ofertados ao longo do ano e que abordam desde os parâmetros necessários para implementação da Lei nº 14.133/21 até as inovações trazidas pelo novo marco legal. O objetivo é apoiar as instituições no treinamento de suas equipes, proporcionando o aprendizado efetivo e a ampliação da visão frente aos desafios vivenciados na esfera do Direito.

Conheça os cursos do eixo temático Nova Lei de Licitações e mantenha-se à frente do seu tempo através do melhor aprendizado.

>>> Conheça todos os cursos da Nova Lei de Licitações

18º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública

O 18º Fórum Brasileiro de Contratação e Gestão Pública — FBCGP, acontecerá nos dias 11 e 12 de maio de 2023 e reunirá os maiores especialistas em licitação e contratos públicos do país em Brasília. 

Para debater a “Nova Contratação Pública” — tema central do evento — estão confirmados* nomes como: Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU); ministro do TCU, Benjamin Zymler; os especialistas Marçal Justen Filho; Jacoby Fernandes; Joel Niebuhr; Cristiana Fortini; Tatiana Camarão; Marcos Nóbrega; Daiesse Jaala; Victor Amorim; Maria Sylvia Zanella Di Pietro; Rafael Sérgio de Oliveira; e Gabriela Pércio.

*Programação sujeita a alterações

Conheça o evento no link e faça sua inscrição. As vagas são limitadas.

>>> Saiba tudo sobre o FBCGP

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