As orientações foram divulgadas pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg). Trata-se, sobretudo, de um direcionamento para a elaboração do relatório de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual – PCA, conforme previsto no art. 19 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Nos itens abaixo alguns pontos são destacados:
“§ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano.
§ 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes.
§ 3º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.”
Além disso, enfatiza que a gestão de riscos aplicada ao PCA deve estar consignada em um documento próprio, denominado “relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual”.
Após identificar, avaliar e propor o tratamento aos riscos, as ações previstas deverão ser implementadas e monitoradas pela instituição. Nas orientações também foram estabelecidos a estrutura e o conteúdo para a elaboração do Relatório de Gestão de Riscos do Plano de Contratações Anual, observando os itens a seguir:
Tópico 1 – Introdução
Tópico 2 – Gestão de Riscos do Plano de Contratações Anual: Mapa e Matriz de Riscos
Tópico 3 – Considerações Finais
No mesmo pacote de orientações, a SEGES/ME também divulgou detalhes de cada item do quadro de riscos, como demanda, evento de risco, causa(s) do risco e consequência, bem como o modelo de preenchimento do mapa de riscos – passo a passo.
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Mais orientações
Em setembro do ano passado, foi divulgado no Portal de Compras do Governo Federal o Plano de Gestão de Riscos da Operacionalização da Nova Lei de Licitações (PGRONLL).
“Trata-se de artefato de governança de fácil construção, capaz de bem guiar as ações organizacionais em prol da recepção do novo arquétipo, prontificando-se para o seu efetivo emprego. O convite posto é o de maior previsibilidade, visão sistêmica e conduta ativa em face da transição em curso”.
Em formato de perguntas e respostas, o guia apresenta, acima de tudo, a objetividade, a facilidade de entendimento e de aplicação para operacionalização da NLLC.
>> Confira todo o conteúdo do PGRONLL aqui
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