Início Em destaque Governo divulga Instrução Normativa sobre elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP

Governo divulga Instrução Normativa sobre elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP

0
4003

A Instrução Normativa SEGES/ME nº 58 foi assinada pelo Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Renato Fenili. O texto integral da norma foi divulgado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União.

Na publicação, constam procedimentos sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

Separamos aqui os principais pontos da IN nº 58. Confira:

>> As regras da Instrução Normativa valem para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias;

>> Para a elaboração: o ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação. O Estudo também deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração e será elaborado conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação;

>> Durante a elaboração do ETP devem ser observadas: a possibilidade de utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não haja prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato; a necessidade de ser exigido, em edital ou em aviso de contratação direta, que os serviços de manutenção e assistência técnica sejam prestados mediante deslocamento de técnico ou disponibilizados em unidade de prestação de serviços localizada em distância compatível com suas necessidades; e as contratações anteriores voltadas ao atendimento de necessidade idêntica ou semelhante à atual, como forma de melhorar a performance contratual, em especial nas contratações de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços;

>> Para o conteúdo: com base no Plano de Contratações Anual, deverão ser registrados no Sistema ETP Digital a descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público; a descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho; levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;

>> Algumas regras específicas para contratação de serviços de engenharia: se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos, conforme disposto no § 3º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

>> Algumas regras específicas para contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação: deverão observar as regras específicas do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp.

A Instrução Normativa também aponta a definição dos agentes e procedimentos envolvidos nessas contratações, assim como os papéis dos requisitantes em cada etapa do processo. Ainda segundo o texto, a IN nº 58 entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

O que é o Estudo Técnico Preliminar?

O Estudo Técnico Preliminar – ETP é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação. E o Sistema ETP Digital é a ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para elaboração dos ETP pelos órgãos e entidades.

Leia mais

ETP para obras públicas: um caso particular

Os contratos: O ETP, a gestão e a fiscalização dos contratos na Lei 14.133/2021 – a nova Lei de Licitações: o que vem por aí?

O ETP, a gestão e a fiscalização dos contratos na Lei nº 14.133/2021. A Nova Lei de Licitações: o que vem por aí? – Parte 2

O ETP, a gestão e a fiscalização dos contratos na Lei 14.133/2021 – a nova Lei de Licitações: o que vem por aí? – Parte 3

Confira a íntegra da Instrução Normativa nº 58 aqui

0 0 votos
Article Rating
Inscreva-se nos comentários
Notificar-me
0 Comentários
Mais novo
Mais antigo Mais votado
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários
0
Gostaríamos de saber o que pensa, por favor comente.x