O Ato da Diretoria-Geral nº 14/2022 publicado dia 10 de junho, regulamenta, no Senado Federal, as atribuições e os procedimentos relacionados aos contratos administrativos de acordo com a Nova Lei de Licitações – Lei nº 14.133/21.
O documento é composto por uma parte geral – regulando os aspectos estruturantes do “Ciclo de Contratações do Senado Federal” -, e por 11 anexos, tratando, em nível detalhado e operacional, institutos e procedimentos específicos, como: ETP, TR/PB, pesquisa de preços, acionamento de ARP, gestão e fiscalização de contratos e tratamento diferenciado para ME/EPP.
Dessa forma, constam, em termos normativos, instrumentos de consolidação de boas práticas e de potenciais melhorias nos processos de contratação do Senado. Entre estes, destacam-se as seções: “dos agentes públicos, do planejamento, da instrução da contratação, da seleção do fornecedor, dos responsáveis pela condução da licitação, da modelagem da licitação, da ata de registro de preços”, etc.
Além disso, também foi divulgado o Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, que dispõe sobre o processo administrativo sancionatório e a dosimetria na aplicação de penalidades decorrentes da prática de infrações definidas no art. 155 da NLLC.
Para fins de vigência, considerando o termo final do regime transitório previsto no art. 191 da NLLC, de modo a mitigar riscos de não conclusão dos procedimentos e efetivação dos instrumentos contratuais baseados no regime a ser revogado (Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002), fixou-se como marco temporal para o início dos novos regulamentos, o dia 1º de outubro de 2022.
Dessa forma, servidores e demais prestadores do Senado, terão um um período de aproximadamente 4 meses de vacatio legis para conhecer e estudar a nova regulamentação e, ainda, os ajustes e adequações dos sistemas próprios e fluxos de trabalho, de modo a viabilizar uma segura e planejada transição para a implementação da Lei nº 14.133/21.
O coordenador deste portal e do Comitê de Acompanhamento de Implementação da Nova Lei de Licitações do Senado Federal, Victor Amorim, destacou que “a regulamentação constitui um importante passo – mas não o único – para o planejamento de transição”.
Neste áudio, Victor Amorim destaca que o Ato da Diretoria-Geral nº 14/2022 é resultado de um longo trabalho, esforço para regulamentar a NLLC no âmbito interno do Senado Federal.
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Sobre o Comitê de Acompanhamento de Implementação da NLLC do Senado Federal
O Comitê de Acompanhamento de Implementação da Nova Lei de Licitações foi criado por meio do Ato da Diretoria-Geral nº 9, de 2021, a parti da necessidade de planejar a transição de regimes, garantindo a devida capacitação dos servidores; a atualização dos atos regulamentares referentes ao fluxo procedimental e às atribuições das unidades envolvidas; e a adequação das rotinas, modelos e sistemas de gestão de compras no Senado Federal.
Victor Amorim, destacou neste outro áudio, as especificidades do ato e como este serve de parâmetro para outros órgãos e instituições.
Observe a seguir algumas atribuições do Comitê estabelecidas pelo ato.
I – desenvolver estudos e discussões acerca da Lei nº 14.133/2021, objetivando a elaboração de materiais orientativos;
II – subsidiar a Diretoria-Geral e a Alta Administração com estudos, informações e análises para a tomada de decisões e para a edição de atos normativos correlatos à implementação e regulamentação da Lei nº 14.133/2021 no Senado Federal;
III – acompanhar e relatar a execução das ações de implementação da Lei nº 14.133/2021 no Senado Federal;
IV – acompanhar e relatar a implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o §1º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021;
V – acompanhar e relatar o desenvolvimento e a parametrização do sistema federal de licitações eletrônicas integrado ao PNCP de que trata o inciso II do art. 174 da Lei nº 14.133/2021;
VI – acompanhar e relatar as medidas adotadas por outros órgãos públicos para a aplicação da Lei nº 14.133/2021, em especial o Tribunal de Contas da União, o Supremo Tribunal Federal, a Câmara dos Deputados, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Economia;
VII – quando expressamente autorizado pelo titular da Diretoria-Geral, representar o Senado Federal em reuniões técnicas com outros órgãos e entidades acerca de temáticas correlatas à aplicação da Lei nº 14.133/2021.
§ 1º O Comitê deverá produzir relatórios mensais acerca das atribuições previstas nos incisos III a VI do caput deste artigo.
§ 2º O relatório mensal de que trata o §1º deste artigo será previamente encaminhado à Diretoria-Geral e, uma vez aprovado, será divulgado em campo próprio na intranet do Senado Federal.
Victor Amorim acrescenta que “o Comitê trabalha intensamente para, em conjunto com os setores estratégicos da Casa, intensificar ainda mais as ações de capacitação dos servidores, promover a plena integração dos sistemas internos com o PNCP, ajustar os sistemas de acordo com os novos fluxos de trabalho e funcionalidades, entre outras fundamentais iniciativas”.