A edição desta quinta-feira, 31, do Diário Oficial da União (DOU) trouxe a aprovação do Regimento Interno do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas (CGRNCP).
A publicação era aguardada pelos operadores do Direito por se tratar de “um importante passo para a solidificação efetiva do CGRNCP, de modo a realçar seu protagonismo legal quanto à gestão do Portal Nacional de Contratações Públicas”, como frisou Victor Amorim, membro do Comitê.
Para além da conquista, o jurista completa que “…é preciso evoluir nessa caminhada de consolidação e crescimento do CGRNCP, inclusive no tocante à definição de sua natureza jurídica, na criação de uma estrutura mínima de funcionamento e no desenvolvimento de uma aba institucional no próprio PNCP, contendo informações acerca do Comitê, repositório das atas de reunião do colegiado e canais de contato direto para colheita de críticas e sugestões acerca da gestão do PNCP”.
Sobre o Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas
No capítulo I, das disposições preliminares da resolução, a finalidade do Comitê é clara:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Finalidade
Art. 1º O Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas – RNCP, instituído pelo Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021, tem a finalidade de estabelecer diretrizes, articular e coordenar a implementação das ações e iniciativas relacionadas à gestão, ao suporte tecnológico, ao aperfeiçoamento e à utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
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O debate sobre a implementação do PNCP é constante e ainda gera dúvidas na Administração Pública que tem buscado aplicar as regras da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/21. Porém, com o Regulamento Interno, a expectativa é que o Comitê possa, entre outras atribuições, proporcionar “as atualizações, parametrizações e homologações de conteúdo, interface, estrutura e funcionalidades do PNCP”.
Confira a resolução completa publicada no DOU neste link.