Ainda muito recente, a Lei nº 14.333 de abril de 2021 trouxe inúmeras inovações que, invariavelmente, geram questionamentos por parte de gestores públicos e órgãos administrativos.
Recentemente uma dessas dúvidas foi registrada no Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES). O prefeito de Irupi-ES, Edmilson Meirelles de Oliveira (MDB), entrou com um processo de consulta questionando ao plenário sobre a possibilidade de realizar contratação sem a implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), uma das exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos. Também solicitou esclarecimentos acerca das regras para os municípios com até 20 mil habitantes.
Em resposta, a Corte entendeu que a ausência de implementação do PNCP não impede a realização de contratação com base na referida lei, mas reforçou alguns detalhes, como o prazo para adequação às regras.
Sobre o debate levantado por esse caso, conversamos com o Procurador do Estado do Espírito Santo, Anderson Pedra, pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra e autor da Editora FÓRUM e colunista do ONLL. O especialista esclareceu os questionamentos a respeito das regras que incluem o Portal Nacional de Contratações Públicas.
Acompanhe a entrevista abaixo:
Para auxiliar seus estudos, disponibilizamos aqui o e-book “Nova Lei de Licitações: destaques importantes Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021” citado pelo professor Anderson Pedra durante a entrevista. O material foi elaborado pelos autores da Editora FÓRUM, entre eles, Cristiana Fortini, Rafael Sérgio Lima de Oliveira e Tatiana Camarão.
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
O Portal Nacional de Contratações Públicas é uma das inovações advindas com a Nova Lei de Licitações e Contratos. É considerado o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos em sede de licitações e contratos administrativos. É gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, um colegiado deliberativo com suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 10.764, de 9 de agosto de 2021.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-ES
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