Publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto n°10.947 que estabelece as novas regras para a produção dos Planos de Contratações Anuais (PCA). Agora os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal deverão elaborar, até a primeira quinzena de maio, o planejamento das contratações previstas para o ano seguinte.
Segundo o Ministério da Economia (ME), o novo decreto atualiza os procedimentos de acordo com o definido na nova Lei de Licitações e tem como objetivo tornar a legislação operacional o mais rápido possível.
Conforme o ME, a elaboração dos planos tem entre os seus objetivos a promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, o que reduz o gasto processual do governo. Além disso, ao estabelecer um PCA, os órgãos também poderão utilizar o documento como subsídio para a elaboração de leis orçamentárias.
O Ministério da Economia ainda destaca que, ao elaborar o seu PCA, os órgãos vão utilizar os recursos públicos de forma alinhada com os objetivos estratégicos da instituição, além de promover a economia de escala e a padronização dos produtos e serviços.
O que deve conter no PCA?
Os órgãos e entidades devem inserir no PCA informações como, justificativa da necessidade da contratação; descrição sucinta do objeto; quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; estimativa preliminar do valor da contratação, e indicação da data pretendida para a conclusão da contratação.