O Governo do Paraná publicou, nesta semana, o decreto nº 10.086/2022 que regulamenta, no âmbito estadual, a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21). Trata-se do primeiro estado a regulamentar o novo marco legal das contratações públicas no Brasil.
De acordo com o Governo paranaense, o objetivo é promover um ambiente íntegro e confiável para as novas negociações, além de assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias. Com a regulamentação, a intenção é propiciar maior eficiência, efetividade e eficácia nas contratações de obras e serviços pelo Governo do Estado.
Para o procurador Hamilton Bonatto, colunista do Observatório da Nova Lei de Licitações e coordenador do Consultivo da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, o decreto é importante porque traz novidades, moderniza as contratações públicas em todos os sentidos, desde procedimentos, aquisições e serviços. “É preciso regulamentar, dizer como vai utilizar, quais são seus limites e possibilidades. Fizemos esse decreto para que o Estado possa usar o quanto antes e ter ganhos para melhorar as licitações e contratos, em busca de maior economia e eficiência”, explica.
Conforme ainda previsto no decreto estadual, os órgãos do Legislativo e do Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir à regulamentação.
Principais pontos do decreto
O texto aborda temas como a descrição das competências dos agentes que assumem as funções essenciais para as licitações e contratações públicas, além dos procedimentos para licitação de bens, serviços em geral, obras, serviços de engenharia, locações, alienações, entre outros aspectos.
De acordo com o decreto, a partir de agora, os órgãos e entidades da administração pública estadual são responsáveis pelas contratações e devem implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos.
A regulamentação também prevê que as contratações realizadas pelos órgãos estaduais devem ser planejadas e projetadas centradas no desenvolvimento sustentável. A ideia é que haja um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, a preservação do meio ambiente, o respeito à cultura e a democratização das políticas públicas.
O documento define ainda as práticas e critérios sustentáveis que podem ser adotados, inclusive como critério de seleção na aquisição de bens e na contratação de serviços, estão questões como o menor impacto sobre recursos naturais; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local, entre outros.
O material prioriza que as licitações ocorram preferencialmente online. Serão realizadas de forma presencial somente a partir de uma comprovação da inviabilidade técnica ou a desvantagem para realização online. As negociações poderão ser realizadas nas modalidades de disputa aberta, fechada ou combinada. Os contratos e seus aditamentos serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná e do órgão ou entidade licitante.
Os órgãos estaduais também poderão convocar, com antecedência mínima de oito dias úteis, uma audiência pública, presencial ou online, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações como estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação. Em casos de licitações com valores elevados, a realização da audiência pública é obrigatória.