Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2421/21 que cria os comitês para solução extrajudicial de conflitos em licitações e contratos administrativos celebrados por órgãos públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal com prestadores de serviços. A proposta já foi aprovada no Senado.
De acordo com o texto, os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas devem ser previstos no edital de licitação e nos contratos. O colegiado poderá atuar em casos de controvérsia e emitirá recomendações às partes e decisões a serem cumpridas, desde que fundamentadas e nos limites dos poderes que lhe forem atribuídos.
Baseado em uma lei municipal de São Paulo, o projeto de lei tem o objetivo de reduzir a judicialização de conflitos entre os órgãos públicos e empresas contratadas.
Conforme a proposta, o edital poderá obrigar que o funcionamento do comitê obedeça às regras de instituição especializada em métodos extrajudiciais de solução de controvérsias, como as câmaras de mediação e instituições de reconhecida idoneidade, competência e experiência no setor. Em caso de divergências entre as regras estabelecidas no contrato e as da instituição especializada, o contrato prevalecerá.
Estão previstas ainda no projeto de lei que as recomendações e as decisões dos comitês de prevenção e solução de disputas poderão ser modificadas pelo Poder Judiciário ou, quando houver previsão no contrato, por arbitragem.
Formação dos comitês
Os comitês serão compostos por três membros, sendo dois com notório saber na área objeto do contrato e o terceiro um advogado com reconhecida atuação jurídica no setor.
Os membros do comitê estarão sujeitos à legislação penal e de improbidade administrativa. Mas não poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente, exceto quando agirem com dolo, culpa grave ou mediante fraude.
Os salários dos membros do comitê e os outros custos, despesas que devem integrar o valor total do contrato, serão divididos igualmente entre a empresa contratada e o poder público.
O texto determina ainda que, se houver previsão no edital e no contrato, e acordo entre as partes, o Comitê de Prevenção e Solução de Disputas poderá ser substituído por câmara de arbitragem.
A proposta é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.