Publicada nesta semana no Diário Oficial da União, Portaria nº 8.678/2021, do Ministério da Economia (ME), que institui a governança nas contratações públicas. O documento define um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das compras públicas.
De acordo com o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do ME, Caio Mario Paes de Andrade, o objetivo é agregar valor ao negócio do órgão ou entidade e contribuir para o alcance de seus objetivos com riscos aceitáveis.
Segundo o ME, a iniciativa está alinhada com a Nova Lei de Licitações e abrange toda a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O órgão informa que os entes que realizarem contratações com a utilização de recursos transferidos pela União poderão observar as disposições no que lhes couber.
A portaria traz um rol de instrumentos de governança, como o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS), o Plano Anual de Contratações, assim como as políticas de gestão de estoques, compras compartilhadas e interação com o mercado.
Além dos instrumentos, a medida estabelece que a alta administração dos órgãos e entidades acompanhem os resultados com indicadores e metas para gestão de processos e desenvolvam soluções de melhoria de desempenho com o uso de ferramentas como a gestão de riscos e controle preventivo.
Maturidade para o Plano Anual de Contratações
Entre os instrumentos previstos na norma está o Plano Anual de Contratações (PAC). A elaboração do PAC é obrigatória para a Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional integrante do Sistema de Serviços Gerais.
Em auditoria realizada em 72 organizações públicas federais para avaliar se o Plano Anual de Contratações (PAC) e o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) têm contribuído para o aperfeiçoamento do planejamento das contratações públicas, o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou problemas no PGC que podem levar ao preenchimento meramente formal do PAC. Entre eles estão dificuldade de cadastro e de login no sistema, formulários extensos, tempo longo de conexão e falta de salvamento automático dos formulários. Além disso, o nível de especificação dos itens dos catálogos de materiais e serviços exigido para o cadastramento das demandas no PGC não contribui para o processo de elaboração do PAC e para a realização de compras compartilhadas.
Conforme conclusão do TCU, o nível de maturidade em governança das contratações nos órgãos não contribui para o processo de elaboração e gestão do PAC. Na auditoria foram ainda avaliados aspectos como engajamento da alta cúpula no planejamento anual das contratações, existência de calendário anual de compras, processo de trabalho, plano de comunicação interno e ações de capacitação específicas das equipes responsáveis.
O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.