O Ministério da Economia colocou em consulta pública o texto da Instrução Normativa (IN) que regulamenta a licitação na modalidade leilão, formato eletrônico, como obrigatória para órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A norma tem como base a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). As contribuições podem ser feitas até 22 de junho pelo Portal Participa + Brasil.
O item refere-se à alienação de bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos e institui o Sistema de Leilão Eletrônico como ferramenta integrante do Sistema de Compras do governo federal (Comprasnet 4.0), no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A IN detalha procedimentos e prazos para realização do leilão e da publicação do edital até a homologação do resultado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Os licitantes serão informados em tempo real do valor do maior lance ofertado, estando vedada a identificação do fornecedor. Após o anúncio do vencedor, a minuta estabelece que a manifestação de recurso deverá ser feita de forma imediata e motivada, sob pena da perda do direito de recorrer.
O texto determina as responsabilidades operacionais dos agentes envolvidos na licitação. Cabe ao órgão ou entidade promotora do leilão, entre outras ações, inserir no sistema informações sobre a descrição do bem, o valor pelo qual foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado, que segundo a IN deverá ser paga pelos compradores.
Segundo a proposta, o licitante interessado deverá se credenciar previamente no Comprasnet 4.0, no prazo máximo de 24 horas antes da abertura do leilão eletrônico. O credenciamento é requisito indispensável para a participação na licitação. Outro critério é o acompanhamento das operações no sistema. O licitante fica responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio por inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Já em relação às penalidades, dirigentes e servidores que utilizem o Sistema de Leilão Eletrônico responderão administrativa, civil e penalmente pelo uso indevido de senhas de acesso ou descumprimento das normas de segurança estabelecidas. O normativo determina, ainda, que órgãos e entidades assegurem o sigilo e a integridade dos dados e informações inseridos no sistema eletrônico.