Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Cinco vetos do presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações foram derrubados nesta terça-feira (1º de junho) pelo Congresso Nacional. Um dos dispositivos que voltam ao texto é a exigência de publicação de editais em jornais de grande circulação.
O presidente havia vetado a determinação de que os extratos de editais fossem veiculados em jornais diários de grande circulação, além de nos diários oficiais. Havia sido vetada também a regra para que, até 2023, os municípios divulgassem suas contratações na imprensa escrita. Ambos os dispositivos voltam a valer. A justificativa dos vetos era a de que as normas seriam “desnecessárias e antieconômicas”, e que o princípio da publicidade já estaria atendido com a publicação dos documentos em páginas eletrônicas.
Outro veto derrubado é o que trata sobre a contratação de serviços especializados “de natureza intelectual” pela administração pública, quando o valor for superior a R$ 300 mil, devem ser usados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço — respeitada a proporção de 70% de peso para a proposta técnica. Na rejeição ao dispositivo, o governo havia alegado que caberia ao gestor, analisando caso a caso, a decisão sobre o critério a ser adotado. Segundo o Executivo, a norma violaria o interesse público ao criar um “descompasso” de rigor nesses processos.
Retorna ainda ao texto a norma referente aos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve obter o licenciamento ambiental (ou uma manifestação prévia) antes da divulgação do edital. A presidência justifica que o dispositivo restringiria o uso do regime de contratação integrada, onde o projeto a ser elaborado pela empresa contratada é condição para obter a licença.
[…] Observatório da Nova Lei de Licitações: Congresso derruba 5 vetos da presidência à nova Lei de Licitações […]