A nova Lei de Licitações, após quase uma década em tramitação, é finalmente realidade. A norma foi sancionada na noite desta quinta-feira, 01 de abril, com 26 vetos da presidência. A sanção foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
O novo marco legal substitui a antiga (Lei n° 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei n° 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC — Lei n° 12.462/11).
Entre os vetos está o trecho que previa condições especiais em leilões que envolvam empréstimos de agência oficial de organismos internacionais. O texto aprovado pelo Congresso previa que uma autoridade superior poderia autorizar as condições especiais na contratação mediante despacho, mas o Palácio do Planalto entendeu que a medida contraria o interesse público.
Segundo a justificativa do veto, a exigência do despacho deve ser da autoridade superior do órgão que executa o programa ou o projeto, não da autoridade superior do órgão que representa o mutuário, no caso o órgão que contraiu empréstimos internacionais.
O presidente Jair Bolsonaro também vetou o artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Para o governo, isso violaria o princípio da separação dos Poderes.
Outro dispositivo vetado pelo presidente é o que exige que empresas contratadas divulguem os contratos de licitação em seus sites.
De acordo com o governo federal, a exigência resultaria em aumento de custos, uma vez que as empresas teriam que ter profissionais especializados para a demanda — principalmente as de pequeno porte que “sequer possuem sites”.