Aprovada há uma semana no Senado, a nova Lei de Licitações, Projeto de Lei (PL) n° 4.253/2020, aguarda agora a sanção presidencial. O novo marco legal substituirá a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.
A revogação das normas antigas ocorrerá no prazo de 2 anos após a publicação da nova lei. Isso significa que no período de 24 meses, tanto as normas antigas quanto a nova continuarão sendo válidas.
O texto aprovado traz uma grande quantidade de novos princípios para as licitações e os contratos administrativos, conforme o trecho do artigo 5°:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Durante a leitura do relatório sobre a nova Lei de Licitações, o relator Antônio Anastasia destacou entre as novidades a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo ele, poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.
O texto do PL está disponível na íntegra para você já começar os estudos sobre este novo marco legal das contratações públicas no país. Acesse aqui.