O texto-base do projeto da nova Lei de Licitações (PL nº 1292/95), aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, possibilita ao poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.
De acordo com o PL, a ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.
Segundo o texto, para manutenção da obra, deverão ser avaliados aspectos como os impactos econômicos e financeiros resultantes do atraso; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; a motivação social e ambiental do contrato; o custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; a despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; e o custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; entre outros.
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