Por meio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, o Ministério da Economia (ME) editou a Portaria nº 21.262, de 23 de setembro de 2020. A norma trata dos procedimentos relativos à composição da Planilha de Custos e Formação de Preços nas contratações de serviços cuja mão de obra seja sob regime de dedicação exclusiva, contínuos ou não, a serem realizados em edifícios públicos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
As mudanças na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, trazidas pela Instrução Normativa nº 49, de 30 de junho de 2020, que revogou os limites para contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação dispostos no Anexo VI da IN nº 05, de 2017, foram as motivações para a edição da Portaria.
Conforme previsto no art. 2º da Portaria editada, serão elaborados novos Cadernos de Logística para a contratação desses serviços que serão publicados no Portal de Compras do Governo Federal.
Segundo o ME, sobre a formação de preços e composição de planilha de custos, os procedimentos referenciais para sua composição serão estabelecidos nos Cadernos de Logística. No documento serão considerados apenas as condições corriqueiras da contratação, sem incluir necessidades excepcionais que possam representar custo adicional na execução do serviço.