A flexibilização das regras de licitação será estendida até o final do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. A Medida Provisória nº 961/2020 foi transformada na Lei nº 14.065, de 2020, e publicada nesta quinta-feira (1) no Diário Oficial da União, após sanção, sem vetos, do presidente Jair Bolsonaro.
Entre as principais alterações estão o aumento dos limites para a dispensa de licitação e a adoção do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados. Com a medida, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil durante o estado de calamidade pública relativo à pandemia.
Também está prevista na lei a permissão do pagamento antecipado em licitações. A antecipação poderá ser feita se for condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório).
Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais.
A adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais é permitida com alguns limites. O registro de preços também poderá ser adotado nas compras emergenciais para o combate à COVID-19 feitas com dispensa de licitação.
Todas as compras realizadas com as regras da lei deverão ser divulgadas em site oficial. Entre os dados que deverão ser tornados públicos estão o nome do contratado, o número do CNPJ, valor e prazo do contrato. Os órgãos de controle interno e externo darão prioridade de análise e manifestação às compras relacionadas ao enfrentamento da COVID-19.
A flexibilização vale para licitações e contratos firmados por órgãos da União, estados, municípios e Distrito Federal durante o estado de calamidade pública (20 de março a 31 de dezembro). Também vão beneficiar entidades que gerenciam recursos públicos, como organizações da sociedade civil e escolas filantrópicas.