O envio ao Ministério Público de documentação relativa ao processo licitatório com indícios de crimes poderá ser obrigatório. É o que propõe o Projeto de Lei nº 306/20 que altera a Lei de Licitações. A lei atual prevê o envio ao MP dos documentos necessários ao oferecimento da denúncia apenas se verificada a existência de crime e não de indícios.
De acordo com a proposta, magistrados, membros dos tribunais ou conselhos de contas e integrantes de órgãos de controle interno que, nesses casos, deixarem de enviar as informações ao Ministério Público incorrerão em crime de prevaricação.
Segundo o autor do projeto, o deputado Mário Heringer (PDT-MG), o PL torna inequívoca a obrigação de envio de documentação ao Ministério Público quando da presença de indício de crime em processo licitatório. “A legislação atual contém essa previsão expressa apenas em caso de existência de crime e não de indício de crime”, explicou. “Deixamos igualmente clara a possibilidade de enquadramento no crime de prevaricação para os casos em que, sendo devido o encaminhamento de documentação, o agente responsável não o fizer”, completou.
O PL será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise do Plenário.