Publicada, nesta quinta-feira (6/8), no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) nº 73 do Ministério da Economia (ME) que cria novas regras para a realização de pesquisa de preços na aquisição de bens e contratação de serviços. As normas valem para os 192 órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que contratam cerca de R$ 48 bilhões por ano.
De acordo com o ME, o principal objetivo é ampliar a eficiência e a transparência da comprovação de preços nas aquisições realizadas pelo governo federal. O secretário de Gestão do ME, Cristiano Heckert explica que o trabalho do ministério foi na linha de revisar, aperfeiçoar e atualizar os procedimentos existentes, justamente para prover maior robustez em termos de governança. “Todo o processo de compras está sendo modernizado com o Comprasnet 4.0, que estamos desenvolvendo e implantando em etapas. As mudanças na pesquisa de preços já fazem parte deste novo modelo”, destaca Cristiano Heckert.
Conforme previsto na IN nº 73, os processos de inexigibilidade de licitação deverão comprovar que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado. Assim, a pesquisa deve conter documentos fiscais de objetos idênticos ou de mesma natureza do produto ou serviço a ser adquirido, emitidos no período de até um ano anterior à data da autorização da inexigibilidade. Também será necessário incluir no processo tabelas de preços vigentes divulgadas em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo com a data e hora de acesso.
Para o secretário de gestão do ME, a novidade dinamiza e melhora os procedimentos para verificação da proposta mais vantajosa, evitando assim prejuízos à administração pública devido a sobrepreços e superfaturamentos. “Queremos ampliar a eficiência e a transparência nas compras públicas realizadas pelo governo federal, que são fundamentais para o atendimento da população”, afirma o secretário.
Com a mudança, agora para comprovar a pesquisa de preços, será necessário registrar no processo:
- Identificação do agente responsável pela cotação;
- Caracterização das fontes consultadas;
- Série de preços coletados;
- Método matemático aplicado para a definição do valor estimado;
- Justificativas para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados, se aplicável.
Segundo informa o ME, além dos novos itens para comprovação, também deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, como os prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço. A pesquisa também deverá conter as formas de pagamento, fretes, garantias exigidas, além de marcas e modelos.
Comprasnet
O Ministério da Economia disponibiliza o Painel de Preços. Por meio da ferramenta, é possível encontrar os valores das compras realizadas no Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet). Desta forma, auxilia os gestores públicos em tomadas de decisões nas execuções de processos de compras, dá transparência em relação aos preços praticados e amplia o controle social. Para utilizar o painel, as cotações devem fazer referência a aquisições ou contratações realizadas no período de até um ano anterior à data de divulgação do edital.
Outra forma de realizar a pesquisa é diretamente com fornecedores a partir de uma solicitação formal de cotação. Neste caso, os orçamentos considerados devem compreender o intervalo de até seis meses de antecedência do edital.
A pesquisa de preços é um dos itens a serem elaborados no âmbito do Estudo Técnico Preliminar (ETP), que é digital desde o dia 1º de julho deste ano. Caso esse estudo não tenha sido realizado, a pesquisa deve compor o termo de referência ou projeto básico.
Medida vale para estados e municípios
As normas presentes na IN nº 73 também valem para estados, municípios e Distrito Federal. Os órgãos e entidades da administração pública desses entes, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar os procedimentos para realização de pesquisa de preço conforme o estabelecido pela nova IN.