Aprovado no Senado Federal o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) nº 926/2020, que trata da flexibilização de regras de licitações públicas enquanto durar a emergência de saúde pública de importância internacional causada pela pandemia de COVID-19. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Conforme previsto na flexibilização, nas contratações, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral e um projeto básico simplificado para serviços de engenharia.
Já na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, para a compra de bens, serviços e insumos, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade. Além disso, os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.
O texto prevê a dispensa da realização de audiência pública, conforme a Lei de Licitações, quando o valor do pregão ultrapassar R$ 150 milhões.
Os contratos terão duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. Nesses contratos, a administração pública poderá obrigar os contratados a aceitar aumentos ou diminuições de quantidade do objeto contratado equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
A flexibilização permite ainda que administração pública contrate fornecimento de bens, serviços e insumos de empresa impedida de firmar contrato por conta de alguma penalidade sofrida anteriormente. No entanto, a medida valerá apenas se ela for, comprovadamente, a única fornecedora. Nesse caso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.
Transparência das contratações públicas
Todas as compras e contratações feitas com dispensa de licitação, permitida pela lei sobre a COVID-19, deverão ter seus detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato. Serão listados o nome do contratado, o número do CNPJ, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou compra.
Ao longo da execução do contrato, várias informações deverão ser divulgadas, como os valores pagos e a pagar, saldos bloqueados, se existirem, a quantidade entregue em cada unidade da Federação, se a compra for nacional, e possíveis aditivos.
Regras para estimativa de preços
A realização da estimativa de preços usada pelos governos deverá ser pesquisada no portal de compras do governo federal; pesquisa publicada em mídia especializada; sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; contratações similares de outros entes públicos; ou pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.
No entanto, mesmo com a estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores superiores aos encontrados, admitindo-se a oscilação de preços. Nessa situação, deverá constar nos autos uma justificativa do gestor.
Deverá haver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos e deverá haver, nos autos, uma fundamentação da variação de preços praticados no mercado.
A MP permite ainda a dispensa justificada da estimativa de preços; e as compras de menor valor, que podem ser feitas por meio de cartão de pagamento corporativo, passam a ter limites por item de despesa (máscara é um item, luva é outro item) em uma mesma aquisição.
Para serviços de engenharia, serão R$ 150 mil; e para compras e serviços em geral, serão R$ 80 mil.
Compras de materiais usados
A MP permite a compra de bens e a contratação de serviços com equipamentos usados, desde que o fornecedor dê garantias. O objetivo é contornar a possível carência de produtos no mercado.
Em todas as dispensas de licitação feitas com as regras da MP, presumem-se atendidas as condições de situação de emergência, de necessidade de pronto atendimento dessa situação e de existência de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.