A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou dez novas Orientações Normativas que tratam de licitações e contratos da Administração Pública. As normas devem ser seguidas por todos os órgãos da AGU. As diretrizes visam dar uniformidade ao trabalho de consultoria e assessoramento jurídico prestado ao Poder Executivo Federal.
Segundo o órgão, a publicação das orientações normativas foi motivada pela existência de divergências na interpretação da legislação relacionada a licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública. “A adoção das orientações afasta o uso de teses contrárias relativas ao tema, o que possibilita uma atuação consultiva harmônica e fortalece o trabalho dos órgãos administrativos que seguirem os entendimentos adotados”, destaca a AGU em nota.
Confira as 10 Orientações Normativas da AGU
As novas Orientações Normativas são as de números 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67 e 68.
Orientação nº 59
Estabelece que acordo entre acionistas, que confira o controle societário de determinada empresa a sociedades de economia mista e empresas públicas, não é suficiente para a legalidade da contratação direta por dispensa de licitação.
Orientação nº 60
Dispõe que é facultativa a realização de pesquisa de preços para fins de prorrogação do prazo de vigência de contratos administrativos de prestação de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra nos casos em que haja manifestação técnica motivada no sentido de que o índice de reajuste adotado no instrumento convocatório acompanha a variação dos preços do objeto contratado.
Orientação nº 61
Estabelece que a exclusão do regime tributário do Simples Nacional, por ato voluntário ou por superação dos limites de receita bruta anual da empresa contratada, não enseja o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.
Orientação nº 62
Confirma que há respaldo jurídico para que empresa pública e sociedade de economia mista adotem o rito licitatório previsto em seu estatuto jurídico nas hipóteses em que atuem como unidades executoras nos termos de compromisso de que trata a lei nº 11.578/2007.
Orientação nº 63
Dispõe que é indevida a inclusão, nas planilhas de custos e formação de preços, de benefícios estabelecidos em acordo ou convenção coletiva que onerem exclusivamente a administração pública tomadora do serviço.
Orientação nº 64
Trata do sistema de registro de preços e das competências relativas à aprovação da minuta de edital e contrato administrativo.
Orientação nº 65
Dispõe que a legalidade da prorrogação dos contratos administrativos de prestação de serviços continuados demanda expressa previsão no edital e na cláusula contratual.
Orientação nº 66
Estabelece que há respaldo jurídico para execução de contrato administrativo por empresa filial cuja matriz participou da licitação pública correspondente, desde que atendidas as premissas determinadas.
Orientação nº 67
Estabelece que não há óbice jurídico para a adoção da modalidade pregão para contratação de serviços de engenharia caso o objeto seja tecnicamente caracterizado como serviço de natureza comum.
Orientação nº 68
Dispõe sobre a compra ou locação de imóvel pela administração pública.