Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2636/20 que determina prazo de 5 dias úteis para a divulgação dos dados sobre compras e contratações destinadas ao enfrentamento da COVID-19 no Brasil, realizadas sem licitação. As informações devem ser divulgadas em site oficial na internet, sob pena de nulidade e responsabilização com base na Lei da Improbidade Administrativa.
O projeto prevê ainda que o órgão contratante deverá informar o respectivo tribunal de contas local e o Tribunal de Contas da União quando se tratar de recursos oriundos do Orçamento Geral da União, nos casos das aquisições de valor igual ou superior a R$ 1 milhão, em até cinco dias úteis.
A proposta de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) acrescenta as medidas à Lei nº 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no País. A finalidade é garantir maior transparência e fiscalização dos gastos públicos durante a pandemia.
“Entendemos razoável que essa obrigação de divulgação ocorra em até cinco dias úteis, ainda mais neste período de pandemia em que diversos pressupostos de contratações públicas encontram-se mitigados”, argumenta Paula Belmonte.
Lei atual
A Lei nº 13.979/20 prevê a dispensa de licitação durante o estado de calamidade pública para a compra ou a contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19. A norma já determina a divulgação imediata das compras e contratações feitas sem licitação em sites oficiais, no entanto não delimita um prazo específico.