A Medida Provisória nº 961 publicada, nesta quinta-feira (07), no Diário Oficial da União, trouxe novas possibilidades para os gestores públicos realizarem contratações durante o período de calamidade pública devido à pandemia de COVID-19. As regras mais flexíveis valerão tanto para o governo federal, quanto para os estaduais e as prefeituras.
A MP autoriza a possibilidade de pagamento antecipado por algum bem ou serviço, desde que o ato seja caracterizado como “indispensável”. A antecipação também poderá ser feita caso leve a uma significativa economia de recursos.
Segundo o Ministério da Economia, desde que começou a pandemia do coronavírus, muitos fornecedores têm exigido pagamentos antecipados, tanto nas compras federais, quanto nas estaduais ou municipais. Os casos envolvem as compras de máscaras e de álcool gel, entre outros produtos. “A MP 961 busca dar segurança jurídica aos gestores públicos responsáveis por licitações e contratos, para que realizem os pagamentos antecipados exigidos”, destaca o órgão em nota
De acordo com o secretário-Adjunto de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili, a MP dá ao gestor uma possibilidade a mais para realizar as contratações neste período de crise. No entanto, ele destaca que, cabe ao órgão definir se irá adotar as medidas ou não. “Cada órgão ou entidade deve discutir internamente como irá recepcionar a medida provisória. Você pode ter um órgão que vai se valer do pagamento antecipado sempre que conseguir um desconto no pagamento à vista, por exemplo. Ou seja, é uma questão a ser avaliada caso a caso. Não dá para a medida provisória ter vida própria ou ter uma predominância per si.”
Fenili destaca ainda a importância das entidades públicas investirem em um plano de governança interno para discutir a adoção das novas normas. “Principalmente em tratamento de risco, pode ser, por exemplo, que definam que não farão dispensa acima de determinado valor”, exemplifica o secretário-adjunto.
Dispensa das licitações
A medida também altera os limites para as dispensas da realização de processos licitatórios. Os novos valores são de até R$ 100 mil na contratação de obras e serviços de engenharia (antes esse limite era de R$ 33 mil) e de até R$ 50 mil para compras e outros serviços (antes o limite era de R$ 17,6 mil).
Regime Diferenciado de Contratações
O uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) em todas as licitações realizadas no país até 31 de dezembro deste ano é mais uma flexibilização trazida pela MP. O RDC poderá ser aplicado na contratação de obras, serviços, compras, locações e alienações.
Criado em 2011, o RDC tinha como objetivo desburocratizar a realização de obras relacionadas à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016. Atualmente o instrumento abrange também obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional.