O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 951/2020 que autoriza o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) na aquisição, com dispensa de licitação, de bens, serviços e insumos destinados ao combate da COVID-19. Segundo a medida, o SRP será adotado quando a compra ou contratação for realizada por mais de um órgão público.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a MP altera a Lei nº 13.979/20. Norma criada para tratar das ações contra a pandemia no Brasil. Ela autoriza a dispensa de licitação para itens destinados ao enfrentamento do coronavírus.
A legislação permite que outros órgãos solicitem adesão à licitação ao órgão gerenciador do processo, para reduzir a burocracia das compras.
Conforme previsto na MP, o órgão gerenciador estabelecerá prazo de dois a quatro dias úteis, contado da data de divulgação da intenção do registro de preço, para que outras entidades públicas manifestem interesse em participar do processo.
A Medida Provisória suspende ainda os prazos de prescrição das sanções administrativas previstas na Lei de Licitação, na Lei do Pregão e na Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
O que é o Sistema de Registro de Preços
Trata-se de um procedimento especial de licitação, realizado por meio de concorrência ou pregão, que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.